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Mercado

MGAs: a atuação destes novos participantes do setor

Modelo consolidado nos Estados Unidos começa a ganhar visibilidade no Brasil para auxiliar seguradoras e corretores de seguros no atendimento a riscos específicos

Imagens: Freepik
Imagens: Freepik

As MGAs (sigla para Managing General Agent) têm ocupado, cada vez mais, espaço na indústria de seguros no Brasil, ampliando a capacidade técnica de subscrição das seguradoras no atendimento de riscos específicos.

A atuação no país deste modelo de negócios consolidado nas economias mais desenvolvidas foi viabilizada pela Susep, por meio da Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021.

Segundo a Resolução, o representante de seguros é um agente autorizado da sociedade seguradora, que não possui poderes de representação dos segurados e é considerado intermediário dos produtos. Logo, a Resolução normatiza as práticas do representante, flexibiliza modelos de negócio e estabelece acordos com seguradoras, desde que não haja assunção de riscos e concorrência com a atuação de corretores de seguros, já que veda a atuação destes profissionais e de seus prepostos como representante.

Expertise em produtos específicos

O presidente do Sincor-SP, Boris Ber, explica que a MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados. Trabalhar com um MGA (também conhecido como representante de seguros) pode fornecer expertise em linhas de negócios específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e um processo mais eficiente na obtenção de coberturas específicas.

Com isso, profissionais e empresas especializados em algum tipo de produto de seguro, que tenham conhecimento técnico para modelar e trabalhar o produto dentro de características comerciais e limites, podem atender o corretor nesse desafio da aceitação de riscos. “São profissionais que estão a serviço dos corretores de seguros, ajudando as companhias a fazerem a distribuição de produtos diferenciados, dando suporte técnico e sem aumentar o preço da venda, pois trazem arcabouço técnico muito grande por um preço justo, modulando a franquia e valores para a cobertura. Diria que até pelo mesmo preço teremos um seguro muito bem feito”, avalia.

Este tema foi discutido na 12ª edição do SincorCast, programa de bate-papo do Sincor-SP, quando recebeu a Federação de Seguros Gerais (FenSeg), entidade que, assim como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), está com o compromisso de encontrar soluções para atender riscos que não estão tendo uma aceitação fluida por parte das seguradoras. A edição pode ser conferida pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=jC8XQ3YdKdA

Mais orientações sobre o tema

Durante exibição do programa Café com Seguro, produzido pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), o presidente da entidade, Rogério Vergara, declarou como a atuação entre o corretor e a MGA será uma complementaridade de trabalhos – assista na íntegra em https://youtu.be/U31sMfmpVGU.

“A atuação da MGA é tão ampla que agrega substancialmente valor à operação de seguros, tornando determinado ramo mais atrativo para seguradoras, além de permitir à sociedade seguradora em investir em um determinado nicho com capacidade retentiva própria ou com uma estrutura de resseguro suportada pela experiência técnica que a MGA aporta. Sobretudo, dá à seguradora a certeza de que o negócio será bem conduzido por profissionais altamente capacitados”, garantiu.

O diretor da ANSP, Flávio Bauer, explicou que as MGAs são indivíduos ou empresas com poderes outorgados por seguradoras, para em seu nome aceitar risco, regular e até pagar sinistros. Em algumas jurisdições elas também cobram o prêmio. De acordo com o executivo, não é possível precisar quantas MGAs existem ao redor do mundo, mas sabe-se que atualmente existem muito mais startups de novos MGAs do que fechamento dos antigos. Essa é uma atividade em plena expansão.

O representante de seguro não se confunde com o corretor de seguros. Há inclusive uma vedação na própria norma de que ele possa funcionar como corretor ou vice-versa. Existe uma separação muito nítida de segmento de forma que um não pode avançar sobre a seara do outro. “O representante seguro não é um corretor de seguro, não pode competir com o corretor. Ele tem o papel de justamente organizar a relação entre a seguradora e o mercado de seguros, por meio dos corretores e seus segurados”, explica Luís Felipe Pellon, sócio e diretor da Pellon Advogados Associados.

A abertura do mercado tornou possível que os profissionais atuem em todos os ramos e, principalmente, estabeleçam seu modelo de negócios da maneira como desejarem. Hoje, o representante de seguros faz o trabalho de prestadores de serviços técnicos, das assessorias de seguros e dos representantes de seguros. A norma permite que o representante de seguro estabeleça a sua relação com as seguradoras da forma como desejar. Então ele pode assumir várias funções vitais da seguradora, como receber proposta, decidir sobre os negócios (aceitação e recusa), emitir a apólice, receber o prêmio, regular sinistro, pagar indenização. Ele só não pode assumir riscos.

Segundo o advogado, a amplitude da norma é grande e permite que os representantes de seguros estabeleçam uma gama de operações muito variada. E por outro lado, uma das maiores dificuldades das seguradoras, em especial as novas, é justamente no meio de campo, na colocação da questão administrativa, na abertura de canais de venda e na relação com corretores. “Elas vêm com uma ideia, têm força de trazer um negócio novo e precisam de uma parceria que organize, que dê margem, principalmente no momento de partida para os novos negócios. A função do representante de seguros hoje, diante de como o mercado se apresenta, é muito interessante é muito necessária e realmente é algo que veio em boníssima hora”, destacou.

No que diz respeito a remuneração, o representante pode cobrar um valor fixo e ter uma participação dos lucros do negócio. Existe uma grande preocupação com respeito a divulgação disso, embora o representante de seguro não dependa de autorização da Susep para funcionar. Ele não está sujeito a uma prestação de informações regular ou a um tipo de fiscalização regular feita pela Susep, mas apenas a uma fiscalização subsidiária. “A única coisa que eu acho que distingue o representante brasileiro dos MGAs americanos e os agentes lá de fora é a questão do resseguro. Tudo o que se fala nessa resolução 431 diz respeito somente a seguro direto”, concluiu Pellon.

O programa Panorama do Seguro, em sua 175ª edição, também falou sobre agências de subscrição de riscos. Os apresentadores Paulo Alexandre (jornalista) e Francisco Galiza (consultor econômico do setor), receberam Juliana Sabrina dos Santos, fundadora da Axpert – Agência de subscrição de riscos.

Juliana ajudou a disseminar informação sobre o assunto. “A agência de subscrição é conhecida fora no Brasil pela sigla MGA – Managing General Agent, que é um representante da seguradora que é contratado para ganhar velocidade no mercado. Então, por exemplo, a seguradora se interessa por determinado nicho e ao invés dela contratar um especialista, ir atrás do produto e do sistema, ela encurta esse caminho, vai até uma agência de subscrição que faz todo esse serviço”, concluiu.

A edição pode ser assistida na íntegra pelo link https://www.youtube.com/watch?v=X0bwxuKNVbU