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Mercado

Open Insurance: Susep credencia primeira SPOC

Empresa teve seu credenciamento aprovado após requerimento realizado junto à Autarquia

Imagem: Freepik
Imagem: Freepik

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN).

A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.

Open Insurance e Sociedade Processadora de Ordem do Cliente

O Open Insurance (OPIN), ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.

Para conhecer os requisitos necessários para credenciamento e funcionamento de uma empresa como SPOC no âmbito do Open Insurance, confira aqui o que dispõe a Resolução CNSP nº 429/2021.

Vice-presidente da Fenacor comenta a conquista

A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129: Um Marco Estratégico para a Distribuição de Seguros no Brasil

Por Manuel Matos, 1º vice-presidente da Fenacor


A recente publicação da Portaria DIR1/SUSEP Nº 129, de 7 de março de 2024, representa um momento decisivo para a distribuição de seguros no Brasil. Ao credenciar a primeira corretora de seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance, esta regulamentação abre as portas para uma transformação profunda e estratégica no setor.

Um dos aspectos mais significativos desta mudança é a democratização do acesso às informações. Com as corretoras atuando como SPOCs, os dados dos clientes se tornam mais acessíveis, permitindo a criação de ofertas personalizadas e fomentando uma maior competitividade no mercado. Este novo cenário coloca o consumidor no centro das atenções, oferecendo-lhe mais opções e serviços adaptados às suas necessidades específicas.

Neste contexto, o papel do corretor de seguros ganha uma nova dimensão. Mais do que um intermediário, o corretor se torna um verdadeiro guardião do Consentimento Informado. Sua expertise e relacionamento próximo com o cliente são ativos valiosos para garantir que o consentimento para uso de dados seja obtido de maneira ética e transparente. Esta posição reforça a importância do corretor como um conselheiro de confiança e defensor dos interesses do consumidor.

O Open Insurance também abre um vasto campo para a inovação em produtos e serviços de seguros. Com acesso a dados mais abrangentes e detalhados, os corretores têm a oportunidade de criar soluções altamente personalizadas, que atendam de forma precisa às necessidades de cada cliente. Esta é uma chance única para a diferenciação e agregação de valor num mercado cada vez mais competitivo.

É importante reconhecer que este novo cenário também traz desafios. Os corretores precisarão se adaptar a um ambiente em constante evolução, onde mudanças tecnológicas e regulatórias são frequentes. A capacidade de se manter atualizado e de atuar com destreza neste contexto será um diferencial decisivo.

O potencial para o crescimento e fortalecimento da indústria de seguros é enorme. A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 estabelece as bases para um mercado mais competitivo, transparente e centrado no cliente. É uma oportunidade para que a indústria de seguros demonstre seu valor e relevância na vida dos consumidores.

Para nós Corretores, a Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 marca o início de uma nova era para a distribuição de seguros no Brasil. Com o corretor de seguros no centro deste ecossistema transformado, as perspectivas são de um futuro mais aberto, inovador e focado nas reais necessidades do cliente. É um momento estratégico, que exige adaptação, mas que também oferece oportunidades inigualáveis para aqueles que estão prontos para abraçar a mudança.

Que venham as próximas SPOCs dessa nossa Infraestrutura Digital Brasileira de Proteção a Riscos.

Credenciamento e mais informações:


https://spoc.fenacor.org.br/


https://lp.viainternet.com.br/opencor-ebook/