O mercado de seguros brasileiro completa, em maio de 2026, cinco meses de operação sob as diretrizes do novo marco legal. Em vigor desde dezembro de 2025, a legislação colocou em prática normas que anteriormente estavam dispersas no Código Civil e em decretos antigos, estabelecendo um instrumento único para reger o setor com foco em transparência e padronização.
A nova regulamentação impacta diretamente a relação entre seguradoras, corretores e clientes, trazendo prazos mais rígidos e critérios objetivos para a aceitação de riscos e o pagamento de indenizações.
Regras mais claras na contratação
Um dos pontos centrais da lei é o fim da ambiguidade em propostas e apólices. Atualmente, as seguradoras possuem um prazo de 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta de seguro. Caso a companhia não se manifeste dentro deste período, a aceitação do risco torna-se automática.
Além disso, a legislação alterou a dinâmica dos questionários de risco. A seguradora só pode exigir informações que tenham sido explicitamente solicitadas no momento da contratação. Fatos não perguntados previamente não podem ser utilizados como justificativa para a negativa de cobertura futuramente.
Proteção contra cancelamentos e negativas
A segurança jurídica do segurado foi reforçada com a proibição do cancelamento unilateral sem aviso prévio. Em situações de inadimplência, a empresa é obrigada a notificar o cliente, concedendo um prazo de 15 dias para a regularização do débito antes de interromper a validade da apólice.
Erros involuntários ou falta de atualização de dados secundários, como mudança de endereço, ainda podem ser motivos automáticos para a negativa do benefício – há muitas variáveis em jogo.
Prazos e interpretação
O fluxo de análise de sinistros também ganhou marcos temporais definidos. Saiba mais a seguir.
- Análise: até 30 dias para a conclusão do processo.
- Pagamento: até 30 dias após a aprovação para o depósito da indenização.
Em termos jurídicos, a lei determina que cláusulas restritivas ou exclusões de cobertura devem ser apresentadas de forma clara e destacada no contrato. Em casos de interpretações duvidosas em documentos elaborados pela seguradora, a decisão deve sempre favorecer o consumidor.
A definição sobre a cobertura de um evento deve ocorrer, via de regra, em até 30 dias após a entrega da documentação completa. Embora a Susep possa autorizar prazos maiores para modalidades específicas, a legislação impõe um teto máximo de 120 dias que não pode ser ultrapassado.
Consequências para o atraso no pagamento
Se a seguradora não cumprir o prazo de indenização, ela será penalizada com uma multa de 2% sobre o valor devido. Além dessa sanção, incidirão juros previstos em lei e a obrigação de reparar eventuais perdas financeiras que o segurado venha a sofrer em decorrência da demora.
A nova lei limita a interrupção da contagem do prazo de regulação. A seguradora pode pausar o processo para requisitar novas informações no máximo duas vezes.
Para o ramo de automóveis ou apólices cujo valor segurado seja de até 500 salários-mínimos, essa suspensão de prazo só pode ser feita uma única vez.
Abrangência e personalização
As normas do novo marco legal aplicam-se à maioria dos seguros voltados a pessoas físicas e pequenas e médias empresas, cobrindo ramos como:
- Seguros de Danos: automóveis, residências, equipamentos eletrônicos e condomínios.
- Seguros de Pessoas: vida, acidentes pessoais e viagem.
- Responsabilidade Civil: profissional e executiva.
Estão fora deste escopo os Seguros Marítimos, Aeronáuticos, de grandes riscos e resseguros, que mantêm normas próprias.
A nova legislação também estimula a criação de produtos personalizados, permitindo ofertas mais adequadas ao perfil específico de cada cliente. É importante ressaltar que as regras não são retroativas: contratos assinados antes de dezembro de 2025 seguem as normas antigas até que ocorra a sua renovação sob a nova vigência.
Teste seus conhecimentos
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