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Legislação

Cinco meses do Novo Marco Legal de Seguros: o que mudou na prática para o mercado e o consumidor

Nova legislação padroniza regras de contratação e prazos de indenização, transformando a relação entre seguradoras, corretores e clientes

marco legal dos seguros

O mercado de seguros brasileiro completa, em maio de 2026, cinco meses de operação sob as diretrizes do novo marco legal. Em vigor desde dezembro de 2025, a legislação colocou em prática normas que anteriormente estavam dispersas no Código Civil e em decretos antigos, estabelecendo um instrumento único para reger o setor com foco em transparência e padronização.

A nova regulamentação impacta diretamente a relação entre seguradoras, corretores e clientes, trazendo prazos mais rígidos e critérios objetivos para a aceitação de riscos e o pagamento de indenizações.

Regras mais claras na contratação

Um dos pontos centrais da lei é o fim da ambiguidade em propostas e apólices. Atualmente, as seguradoras possuem um prazo de 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta de seguro. Caso a companhia não se manifeste dentro deste período, a aceitação do risco torna-se automática.

Além disso, a legislação alterou a dinâmica dos questionários de risco. A seguradora só pode exigir informações que tenham sido explicitamente solicitadas no momento da contratação. Fatos não perguntados previamente não podem ser utilizados como justificativa para a negativa de cobertura futuramente.

Proteção contra cancelamentos e negativas

A segurança jurídica do segurado foi reforçada com a proibição do cancelamento unilateral sem aviso prévio. Em situações de inadimplência, a empresa é obrigada a notificar o cliente, concedendo um prazo de 15 dias para a regularização do débito antes de interromper a validade da apólice.

Erros involuntários ou falta de atualização de dados secundários, como mudança de endereço, ainda podem ser motivos automáticos para a negativa do benefício – há muitas variáveis em jogo.

Prazos e interpretação

O fluxo de análise de sinistros também ganhou marcos temporais definidos. Saiba mais a seguir.

  • Análise: até 30 dias para a conclusão do processo.
  • Pagamento: até 30 dias após a aprovação para o depósito da indenização.

Em termos jurídicos, a lei determina que cláusulas restritivas ou exclusões de cobertura devem ser apresentadas de forma clara e destacada no contrato. Em casos de interpretações duvidosas em documentos elaborados pela seguradora, a decisão deve sempre favorecer o consumidor.

A definição sobre a cobertura de um evento deve ocorrer, via de regra, em até 30 dias após a entrega da documentação completa. Embora a Susep possa autorizar prazos maiores para modalidades específicas, a legislação impõe um teto máximo de 120 dias que não pode ser ultrapassado.

Consequências para o atraso no pagamento

Se a seguradora não cumprir o prazo de indenização, ela será penalizada com uma multa de 2% sobre o valor devido. Além dessa sanção, incidirão juros previstos em lei e a obrigação de reparar eventuais perdas financeiras que o segurado venha a sofrer em decorrência da demora.

A nova lei limita a interrupção da contagem do prazo de regulação. A seguradora pode pausar o processo para requisitar novas informações no máximo duas vezes.

Para o ramo de automóveis ou apólices cujo valor segurado seja de até 500 salários-mínimos, essa suspensão de prazo só pode ser feita uma única vez.

Abrangência e personalização

As normas do novo marco legal aplicam-se à maioria dos seguros voltados a pessoas físicas e pequenas e médias empresas, cobrindo ramos como:

  • Seguros de Danos: automóveis, residências, equipamentos eletrônicos e condomínios.
  • Seguros de Pessoas: vida, acidentes pessoais e viagem.
  • Responsabilidade Civil: profissional e executiva.

Estão fora deste escopo os Seguros Marítimos, Aeronáuticos, de grandes riscos e resseguros, que mantêm normas próprias.

A nova legislação também estimula a criação de produtos personalizados, permitindo ofertas mais adequadas ao perfil específico de cada cliente. É importante ressaltar que as regras não são retroativas: contratos assinados antes de dezembro de 2025 seguem as normas antigas até que ocorra a sua renovação sob a nova vigência.

Teste seus conhecimentos

Agora que você já sabe o que mudou com o novo marco legal, que tal testar seu nível de prontidão para este novo cenário do mercado? Preparamos um quiz exclusivo para você conferir se dominou as regras de prazos, documentação e as novas obrigações.

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