A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), definiu novas diretrizes para a portabilidade de recursos e a transferência de participantes entre planos de previdência.
As regras estabelecidas abrangem tanto a previdência aberta quanto a fechada e seguem as disposições do artigo 22-A da Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 e da Lei nº 14.803/2024.
A regulamentação foi formalizada por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 01/2025, que determina que as entidades de origem devem fornecer às entidades de destino as informações sobre os prazos de acumulação dos planos previdenciários ao efetuar a portabilidade.
A principal alteração introduzida pela Lei nº 14.803/2024 está relacionada à escolha do regime de tributação. Antes, essa decisão precisava ser feita no momento da adesão ao plano de previdência. Agora, o participante somente precisará optar entre o regime regressivo ou progressivo no momento de requerer o benefício ou resgatar os valores acumulados.
Como a previdência é um compromisso de longo prazo, essa mudança permite que a escolha do regime tributário ocorra de forma mais alinhada às condições do participante no momento do resgate.
Anteriormente, as informações sobre prazos de acumulação eram compartilhadas apenas quando o participante havia optado pelo regime regressivo. Com a nova regulamentação, essa transmissão de dados passa a ser obrigatória em todos os casos de portabilidade, garantindo maior transparência e segurança para os participantes e entidades de previdência.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ressaltou que “a nova instrução normativa é fruto do trabalho conjunto entre Susep, Previc e Receita Federal, com o objetivo de esclarecer os procedimentos a serem seguidos por entidades de previdência e seus participantes nos processos de portabilidade”.
Para mais detalhes sobre as novas regras, consulte a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 01/2025.