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Legislação

Lei 14.133: como a lei de licitações transforma o mercado de seguros

Com a ampliação da obrigatoriedade do seguro garantia e o aumento da complexidade contratual, corretores encontram novas oportunidades e desafios no setor público

Lei 14.133

A Lei 14.133/2021, que institui o novo marco regulatório das licitações e contratos administrativos no Brasil, trouxe mudanças para diversos setores, incluindo o mercado de seguros. Essa legislação atualiza as regras para a contratação pública, o que gera impactos diretos e indiretos para seguradoras e corretores de seguros.

O setor de seguros, que já desempenha um papel fundamental na proteção de bens e serviços envolvidos em contratos com o governo, encontra-se agora diante de novos desafios e oportunidades.

É importante entender, de maneira detalhada, como a Lei 14.133 afeta o mercado de seguros, destacando os principais pontos de impacto, os tipos de cobertura mais relevantes, as oportunidades para seguradoras e corretores e os desafios que surgem com essa legislação.

Contexto da Lei 14.133 e sua relevância

A Lei 14.133 foi sancionada em abril de 2021, substituindo a antiga Lei 8.666/1993, além de outras normas complementares sobre licitações. Seu objetivo é modernizar o processo de contratação pública no Brasil, trazendo maior eficiência, transparência e segurança jurídica. 

No entanto, com a reformulação das regras de contratação e fiscalização, o mercado de seguros precisa se adaptar para fornecer soluções que atendam às novas exigências legais.

Entre os pontos centrais da nova legislação está a ampliação do uso de seguros como forma de garantir a execução contratual, especialmente o seguro garantia, que ganha ainda mais relevância nos contratos públicos.

Impacto no seguro garantia

O seguro garantia é um tipo de cobertura que protege a administração pública contra possíveis prejuízos decorrentes de inadimplências por parte das empresas contratadas. 

Na prática, ele garante que, se a empresa vencedora da licitação não cumprir as obrigações contratuais, a seguradora será responsável por arcar com o valor assegurado ou encontrar alternativas para que o contrato seja cumprido.

Com a Lei 14.133, o seguro garantia passa a ser obrigatório em contratos de obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 200 milhões. Essa medida visa aumentar a segurança dos contratos públicos, especialmente os de grande porte, como obras de infraestrutura, que tradicionalmente apresentam um alto risco de inadimplência ou problemas na execução.

Além disso, a nova legislação estabelece que o seguro garantia pode cobrir até 30% do valor do contrato, o que representa um grande aumento em relação ao percentual máximo de 10% estipulado pela legislação anterior. 

Esse aumento no valor coberto visa garantir que as seguradoras tenham maior responsabilidade sobre a execução dos contratos, oferecendo mais segurança para o poder público.

Maior complexidade nos contratos de seguros

Com a ampliação da obrigatoriedade do seguro garantia e o aumento do percentual de cobertura, surge também uma maior complexidade nos contratos de seguros. As seguradoras e corretores terão que se adaptar às novas exigências e garantir que os contratos ofereçam proteção adequada tanto para as empresas contratadas quanto para os órgãos públicos.

Esse aumento na complexidade dos contratos exige um conhecimento mais profundo das novas regras e dos riscos associados à execução dos contratos públicos. Segundo Osni Manera, corretor de seguros e acionista da MSCORR Corretora de Seguros, é fundamental que o corretor esteja preparado. 

“Será necessário o entendimento e engajamento das seguradoras em atender as necessidades e obrigatoriedades da nova lei. Cabe ao corretor a especialização e o conhecimento do produto que vai oferecer ao segurado para atender as exigências e cláusulas contratuais.”

Oportunidades para seguradoras e corretores

Apesar dos desafios trazidos pela Lei 14.133, o novo marco regulatório também gera oportunidades para o mercado de seguros. A obrigatoriedade do seguro garantia em contratos de grande porte, especialmente nas áreas de construção civil e infraestrutura, amplia a demanda por esse tipo de cobertura, abrindo espaço para que seguradoras ofereçam produtos especializados.

Para os corretores de seguros, essa é uma oportunidade de diversificar suas carteiras e oferecer soluções personalizadas para empresas que participam de licitações públicas. Manera destaca que essa mudança representa uma excelente oportunidade. “Vejo como uma excelente oportunidade para o corretor de seguros prospectar novos negócios e ampliar sua carteira, fidelizando seus clientes ao ofertar essa modalidade de seguros.”

Além disso, o corretor de seguros pode atuar como um consultor estratégico para empresas que estão participando de licitações, ajudando-as a identificar os tipos de cobertura mais adequados e garantindo que seus contratos estejam em conformidade com a nova legislação. 

“O corretor de seguros tem a obrigação e a responsabilidade de estar preparado, atualizado e trabalhando em sintonia junto às seguradoras parceiras para prestar a melhor consultoria para o seu maior patrimônio, o seu cliente!”, conclui Manera.

Novos tipos de seguros exigidos

A Lei 14.133 também menciona a possibilidade de outros tipos de seguro, além do seguro garantia, dependendo das especificidades de cada contrato. Um exemplo é a exigência de seguros de responsabilidade civil, que podem cobrir eventuais danos a terceiros durante a execução de uma obra ou serviço.

Esse tipo de cobertura é fundamental em contratos de obras públicas, em que o risco de acidentes ou danos materiais a terceiros é elevado. Assim, a inclusão do seguro de responsabilidade civil nos contratos públicos amplia ainda mais o mercado para seguradoras, que precisam oferecer produtos que atendam a essa nova demanda.

Desafios para o setor de seguros

Se, por um lado, a Lei 14.133 abre novas oportunidades para o mercado de seguros, por outro ela também apresenta desafios que devem ser enfrentados pelas seguradoras e corretores. 

Um dos principais desafios é a necessidade de adaptação às novas exigências contratuais e regulatórias, o que inclui a elaboração de apólices mais robustas e o desenvolvimento de produtos personalizados para atender às demandas de cada contrato público.

Outro desafio é a fiscalização mais rigorosa que a nova lei impõe. Com o objetivo de aumentar a transparência e evitar fraudes, a Lei 14.133 estabelece regras mais rígidas para a contratação pública, o que inclui maior controle sobre a execução dos contratos e a utilização de seguros. Isso exige que as seguradoras estejam preparadas para lidar com um ambiente de maior fiscalização e prestar contas com mais eficiência.

O papel do corretor de seguros

O corretor de seguros assume um papel ainda mais relevante no cenário pós-Lei 14.133. Além de ser o responsável por identificar as melhores soluções de seguros para as empresas contratantes, o corretor deve atuar como um consultor especializado, orientando seus clientes sobre os riscos envolvidos nos contratos públicos e garantindo que as apólices ofereçam a proteção necessária.

A Lei 14.133/2021 trouxe mudanças importantes para o mercado de seguros, especialmente no que diz respeito ao seguro garantia e à proteção de contratos públicos. Embora a nova legislação traga desafios, como a maior complexidade dos contratos e o aumento da fiscalização, ela também abre novas oportunidades para seguradoras e corretores, que podem se beneficiar das novas exigências e ampliar seus negócios nesse segmento.