Proposta prevê blindagem contra cortes de verbas, criação de fundo com ativos públicos e prazos mais rígidos para pagamento de sinistros; matéria retorna ao Senado após modificações
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que introduz mudanças estruturais no Seguro Rural no Brasil. A proposta estabelece taxas de juros reduzidas e prioridade no acesso a linhas de crédito para produtores que contratarem a cobertura, cujo prêmio contará com subvenção econômica de um fundo abastecido por ativos públicos. Como o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), alterou o texto original, a matéria retorna para nova análise do Senado Federal.
O projeto busca resolver gargalos históricos do setor, como a baixa penetração do seguro no campo e a volatilidade orçamentária dos subsídios governamentais.
Fim dos contingenciamentos
O principal pilar financeiro da proposta é a reestruturação do fundo de cobertura suplementar, previsto originalmente pela Lei Complementar 137/10, mas que nunca operou plenamente por falta de aportes permanentes.
Desta vez, o texto autoriza que o fundo seja capitalizado. Entenda:
- Ações minoritárias da União em empresas privadas (como a Eletrobras).
- Excesso de ações de controle em empresas de economia mista (como a Petrobras).
- Imóveis e outros direitos de propriedade da União.
O fundo será administrado por uma pessoa jurídica (que poderá ser pública ou um banco federal), permitindo a participação, como cotistas, de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio.
- Garantia de recursos: o substitutivo aprovado proíbe expressamente o contingenciamento ou bloqueio das verbas destinadas à subvenção do prêmio do Seguro Rural. A execução orçamentária será obrigatória, limitada ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Poder Executivo.
- Manejo orçamentário: O texto permite o remanejamento de recursos do Proagro para complementar o seguro, desde que não afete as operações já contratadas do programa.
Dinâmica de mercado: prazos para sinistros e letras de risco
Para dar maior fluidez ao atendimento na ponta, a proposta estipula prazos rígidos para a regulação e o pagamento de sinistros em atividades agrícolas, divididos da seguinte forma:
- Sem necessidade de vistoria presencial: o processamento e a regulação do sinistro deverão ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado.
- Com necessidade de vistoria ou entrega de documentos: o prazo final para o pagamento será de até 30 dias, contados a partir da vistoria técnica presencial ou da entrega da documentação obrigatória (o que ocorrer por último).
Como modalidade de cobertura suplementar, sob regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para o mercado de resseguros ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), títulos de crédito vinculados a riscos de seguros e resseguros, ampliando a capacidade de retenção do mercado.
Seguro Rural como garantia de crédito
O texto detalha como a apólice de Seguro Rural poderá ser utilizada como garantia real em financiamentos bancários. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que determinem os pontos a seguir:
- A cessão fiduciária dos direitos e indenizações em favor do banco credor.
- A indicação do banco como o primeiro beneficiário da apólice.
- Prazos de regulação inferiores aos previstos na lei geral de seguros privados.
- Identificação clara do objeto segurado, coberturas, limites e prazos de acionamento.
As seguradoras emissoras dessas apólices deverão cumprir requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira estipulados em regulamentação posterior.
Diagnóstico e cenário atual
A urgência da reformulação é respaldada pelos números recentes do setor. Segundo dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões ao setor. Esse montante foi suficiente para cobrir cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, o que representa apenas 2,61% da área total de lavouras temporárias e permanentes do país.
Para defensores da proposta, o fortalecimento do arcabouço legal do Seguro Rural reduz o endividamento crônico do produtor diante de quebras de safra climáticas. Pelo lado operacional, o projeto retira a exigência atual de dados históricos individualizados de ciclos anteriores para a contratação, transferindo a definição das informações necessárias para regulamento do Poder Executivo, o que tende a desburocratizar as linhas de transmissão e subscrição de riscos.
