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Contratos

Seguro Garantia cresce 40% e o novo PAC deve fomentar ainda mais a demanda

Especialistas dão dicas para atuação no Seguro Garantia, que possui muitas modalidades e possibilidades de negócios

seguro garantia
Imagem: Envato Elements

O Seguro Garantia está entre os produtos que mais vêm crescendo nos últimos anos. Os corretores estão encontrando nele uma ótima oportunidade de alavancar suas carteiras. O mercado experimentou um aumento da demanda em garantias judiciais em determinados segmentos da economia, como o setor financeiro e de telecomunicações. 

Tatiana Mattar, diretora de Produtos da Pottencial Seguradora, diz que o mercado de Seguro Garantia no primeiro mês do ano de 2024 cresceu mais de 40%. “Sobretudo, cada vez mais essa modalidade vem sendo reconhecida pelo mercado como a melhor ferramenta de proteção aos contratos, sejam eles públicos ou privados. Além disso, a facilidade e as condições de contratação têm permitido esse crescimento”, afirma.

Tatiana Mattar

Em suma, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) divide o mercado de Seguro Garantia em dois grandes grupos. É o que conta Pedro Palma Neto, Head Surety Latin America da Swiss Re Corporate Solutions. De acordo com ele, o ramo 75 concentra todas as modalidades de Seguro Garantia para segurados públicos: órgãos públicos como a União Federal, os Estados da federação, as Agências Reguladoras federais (ANEEL, ANP, ANAC, ANTT) e estaduais, Prefeituras Municipais, abrangendo também a modalidade de garantias judiciais. Ao passo que, o segundo grande grupo, o ramo 76, engloba todas as modalidades de seguro garantia emitidas para segurados privados, ou seja, tudo aquilo que não é considerado público.

Segundo ele, a expansão regional do Seguro Garantia tem se intensificado ano após ano, aumentando cada vez mais a penetração do produto em segmentos empresariais de pequeno e médio porte. Isso devido ao aumento do uso da tecnologia, através de canais de atendimento digitais e plataformas de emissão automatizadas.

Pedro Palma Neto

Benefícios do Seguro Garantia para o cliente

A princípio, para empresas que lidam com contratos e projetos de grande porte é possível ter a substituição de garantias financeiras. E ainda a liberação de capital de giro para melhorar a saúde financeira da empresa e ampliação da capacidade de contratação, permitindo novas oportunidades de negócios. O seguro também aumenta a credibilidade da empresa perante o mercado e oferece proteção contra riscos financeiros, como inadimplência, falência e atrasos na conclusão do projeto.

“Conforme informações do governo federal, esperamos que o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), traga grandes oportunidades para o mercado de Seguro Garantia. Bem como fomente toda a cadeia de produção que acompanha tais investimentos, impactando positivamente o crescimento da base de prêmios emitidos”, destaca Pedro Palma Neto. 

Garantias do seguro

Definitivamente, uma das maiores vantagens do Seguro Garantia é que o processo é totalmente conduzido por uma seguradora e não por uma instituição bancária. Por isso não interfere na linha bancária do usuário. Tatiana Mattar destaca que outro benefício importante é que todo o processo de contratação ocorre de maneira muito ágil, desde a cotação até a emissão da apólice. Assim ganha em praticidade e celeridade no processo de aquisição deste serviço.

Do mesmo modo, o Seguro Garantia é usado para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, como contratos de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços. Nesse sentido, oferece cobertura com ampla variedade de riscos, como inadimplência, falência do contratado, atrasos na entrega ou não conformidade com as especificações contratuais.

A diretora de Produtos da Pottencial Seguradora informa que entre as modalidades mais tradicionais está a Licitante que é direcionada a licitações públicas ou privadas. Assegura que ao final da licitação o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. “Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço”, fala. 

Enquanto que outra modalidade é a de Performance. Oferece a segurança de que o que foi acordado será cumprido, com uma cláusula de garantia. Simultaneamente, existe o Seguro Garantia Judicial. É uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. 

Amanda Assumpção

Oportunidades para o corretor de seguros

Amanda Patricia Nogueira Assumpção, superintendente de Subscrição de Garantia da Berkley Brasil Seguros, salienta que o papel do corretor é muito importante. Por vezes, no sentido de orientar o seu cliente nas melhores condições de contratação, quer seja sobre a modalidade ou condições de precificação. “Sobretudo, ele ainda tem uma atuação fundamental na manutenção das linhas disponíveis para cada Tomador junto a Seguradora”, ressalta.

Segundo ela, o corretor precisa manter atualizadas as condições cadastrais e de limite de seus Tomadores. Assim, os auxiliando da melhor forma possível com o envio de informações atualizadas para a Seguradora. Da mesma forma, na verificação das baixas das apólices onde os contratos foram concluídos, e nos endossos no caso de alterações das condições.

O Seguro Garantia é um produto que cresce a cada ano. Afinal, atende as mais diversas atividades e empresas desde pequeno porte até grandes corporações. É um produto amplamente utilizado nos mais diversos setores com o objetivo de assegurar o cumprimento de um acordo comercial. “Logo, um dos principais benefícios é a possibilidade de substituição das garantias bancárias, liberando as linhas de crédito que podem ser utilizadas para outros fins, preservando também o fluxo de caixa do Tomador. A facilidade na contratação e a segurança jurídica para as partes envolvidas no contrato garantido, também são outros benefícios do produto”, aponta a superintendente.