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Gestão

Sucessão empresarial: dicas práticas para fazer seu planejamento sucessório

Para analisar se o tipo societário de uma corretora é o mais adequado, é importante consultar o seu contador ou um advogado com experiência em direito societário.

Sucessão empresarial: dicas

No artigo anterior iniciamos o tema da sucessão empresarial e falamos sobre a importância de ter regras claras sobre a sucessão no contrato social. Neste artigo daremos mais um passo para auxiliá-lo a entender os tipos societários existentes no direito brasileiro e a importância de escolher o mais adequado para sua corretora, além de dar 3 dicas importantes para você começar logo a fazer o seu planejamento sucessório.

Apesar de não existir um número exato e oficial de tipos societários existentes no direito brasileiro, podemos identificar 9 tipos de sociedades citados no Código Civil, cada um com características próprias, são elas: sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima, sociedade cooperativa, sociedade em conta de participação e sociedade de economia mista. Dessas, as mais conhecidas são as seguintes:

  • Sociedade simples: Tipo societário idealizado para prestação de serviços, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa é ilimitada. Seu capital social é dividido em quotas e seu registro é feito no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Sociedade limitada: Sociedade empresária, idealizada para atividades empresariais. A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa é limitada ao valor das quotas do capital social. Seu capital social é dividido em quotas e seu registro é feito na Junta Comercial.
  • Sociedade anônima: É uma sociedade empresária, idealizada para atividades empresariais de grande porte e a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa é limitada ao valor das ações que possuem do capital social. Possui uma lei específica que trata de suas características a Lei n.º 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas Seu capital social é dividido em ações e seu registro é feito na Junta Comercial.

Citei os tipos societários mais usados, porque saber que eles existem e as principais a diferença entre eles é o primeiro passo para começar o planejamento sucessório da sua empresa. E não é por acaso que essa é a nossa primeira dica, vejamos:

Primeira dica: escolher o tipo societário mais adequado para suas necessidades

Para analisar se o tipo societário de uma corretora é o mais adequado às necessidades dos seus sócios ou se está adequado para o planejamento sucessório que os sócios almejam, é importante consultar o seu contador ou um Advogado com experiência em direito societário. Eles poderão orientá-lo sobre a manutenção ou alteração do tipo societário para trazer mais segurança aos seus herdeiros, ou seja, para que eles não herdem as dívidas ou não tenham que usar os bens herdados para quitar as dívidas da sociedade.

Se a finalidade do planejamento sucessório e trazer mais segurança aos herdeiros, não há dúvida de que é importante escolher um tipo societário cuja responsabilidade dos sócios seja limitada, como a sociedade limitada, por exemplo. Ela é o tipo societário mais utilizado no Brasil, justamente pela limitação da responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas, ou seja, se a empresa tiver dívidas, o sócio só é responsável por ela até o valor das quotas dele na empresa.

Importante destacar que essa limitação de responsabilidade não existe para o empresário individual, pois ele, na prática, é uma pessoa física que possui um CNPJ, mas esse CNPJ não é uma sociedade com personalidade jurídica própria. Logo, nesse caso, a responsabilidade pelas dívidas é toda da pessoa natural, ou seja, do empresário, que responde com seu CPF por todas as dívidas adquiridas pelo CNPJ (como também ocorre na sociedade simples). 

Segunda dica: elaborar um plano sucessão

O plano de sucessão deve ser elaborado em conjunto com os demais sócios ou, na inexistência deles, com seus familiares. O conteúdo que já publicamos nos artigos anteriores serve como base para elaboração desse plano inicial. O plano deve definir o que acontecerá com a participação societária do sócio ou de cada um dos sócios na empresa em caso de falecimento, divórcio, invalidez temporária ou permanente, impossibilidade temporária de trabalho (em caso de doença ou internamento em hospital, por exemplo). A partir dessa definição é possível saber quais os documentos serão necessários elaborar para que o plano se concretize.

Terceira dica: preparar e definir um sucessor

Invista na capacitação e desenvolvimento dos potenciais sucessores, proporcionando-lhes experiência prática na gestão do negócio e conhecimento sobre as áreas estratégicas da empresa. Isso pode ser feito através de cursos, treinamentos, mentoria e participação em decisões estratégicas como já falamos nos artigos anteriores.

No próximo artigo continuaremos o tema da sucessão empresarial com mais 6 dicas práticas para você começar a estruturar o planejamento de sua empresa.