Após mais de trinta anos de debates e negociações, no dia 20 de dezembro de 2023 foi aprovada a Reforma Tributária pelo Congresso Nacional – fruto do projeto de emenda constitucional, a conhecida PEC 45/2019 – e a posterior publicação da Emenda Constitucional nº 132.
A Reforma Tributária introduz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, principalmente com foco na tributação sobre o consumo.
Objetivo da Reforma Tributária
O principal objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema de pagamento de impostos e promover justiça tributária para empresas e cidadãos.
A lei tem incluído em seu texto um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2027.
Embora não esteja no texto da PEC, a nova reforma tributária deve possibilitar que o novo modelo de cobrança, por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), conforme entendimentos já iniciados com o governo federal, seja pela incidência das alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base cálculo do tributo.
Mudanças na tributação
A essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação em funcionamento no País.
O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal.
Será criado o chamado “IVA dual”, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União – e em substituição às Contribuições Sociais (PIS/PASEP, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência conjunta dos estados e municípios – em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) – incidentes sobre bens, serviços e direitos.
De acordo com a Reforma, toda a tributação de consumo do setor segurador será concentrada no IVA. Atualmente, as operações de seguro estão na base de incidência do IOF e do PIS/Cofins
Tanto o IBS quanto a CBS foram concebidos sob a forma de Impostos sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial de bens, serviços ou direitos, excluindo, porém, os montantes pagos nas etapas anteriores por meio de um mecanismo de débitos e créditos (não cumulatividade ampla).
De acordo com boletim divulgado pelas áreas de Tributário, Seguros e Resseguros do escritório TozziniFreire Advogados, esses dois tributos devem ter características idênticas, tais como contribuintes (a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior); fato gerador (gravando a importação e operações com bens, serviços e direitos; base de cálculo (base ampla, alcançando qualquer tipo de bem material e imaterial ou serviço; direitos a créditos; isenções e regimes diferenciados/favorecidos. Além disso, sua tributação será “por fora” e no destino.
Impactos no setor de seguros
Nesse cenário, o setor de seguros terá importantes alterações com a reforma tributária. Atualmente o setor é tributado pelos seguintes tributos:
- PIS e COFINS, devidos à União Federal, e cobrados de forma cumulativa, à alíquota de 3,65%, sem direito a crédito;
- ISS, devido aos municípios quando prestam serviços, à alíquota de 2% a 5%, de forma cumulativa; e
- IOF, imposto de competência da União Federal e que incidem sobre operações financeiras.
Segundo o escritório TozziniFreire Advogados, com a reforma tributária, as operações de seguro/resseguro passarão a ser tributados pelo IBS e CBS, os quais incidirão sobre o valor do prêmio, com direito à dedução das despesas como o valor das indenizações pagas; e não serão mais tributadas pelo IOF a partir de 2027 (previsão também contida na reforma tributária).
“Entre os regimes diferenciados, a reforma tributária possibilita que lei complementar defina características distintas de alíquota, creditamento, base de cálculo e hipóteses de incidência sobre a receita ou faturamento para os serviços financeiros, que incluem operações do setor de seguro (seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização). Essa previsão ainda dependerá de lei complementar”.
Período de transição
O período de transição se inicia em 2026 com o CBS/IBS devido à alíquota teste de 1% (0,9% e 0,1%, respectivamente) compensável com PIS/COFINS; a extinção do PIS e a COFINS em 2027 e entrada em vigor da CBS; e extinção gradual do ICMS e do ISS para o ingresso gradual do IBS de 2029 até 2032.
“Portanto, a nova tributação sobre o setor de (res)seguros concentrar-se-á no IVA dual, o que poderá trazer um sistema mais simples e neutro, sendo muito importante acompanhar a edição da Lei Complementar acerca do tema”, informa o escritório.
Por fim, vale lembrar que os produtos de seguros são distribuídos nos mais diversos canais, existindo parcerias entre seguradoras e varejistas, montadoras, operadoras de celulares, empresas de assistências, entre tantos outros parceiros comerciais, que também devem ficar atentos às mudanças
Serviços financeiros
Segundo o disposto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal, consideram-se
I – Serviços financeiros:
a) operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos;
b) outros serviços prestados por entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais e por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de lei complementar.
Visão positiva
O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, destaca que a Reforma permite um tratamento justo ao setor.
“Atualmente a forma cumulativa dos regimes tributários incidentes sobre as empresas que fazem seguros não permite a adequada geração de créditos e, com essa Reforma Tributária, há a perspectiva de ajuste na tributação e consequentemente de geração de benefícios aos consumidores finais do setor; o que permite a redução de riscos, incentiva novos investimentos e eleva a geração de poupança de longo prazo da economia”, afirma.
O presidente da CNseg aponta o diálogo aberto e técnico feito junto aos representantes do Ministério da Fazenda e aos relatores da PEC na Câmara, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, Senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Em sua análise, a efetivação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia e criar condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, com geração de emprego e redução da desigualdade social.
Como fica a nova regra para o setor
De forma resumida, o que muda no mercado de seguros:
• Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
• De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
• Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.