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Nova Lei do Contrato de Seguro é tema de palestra nas Unidades Lojacorr de Maringá e Londrina

Dr. Robson Silveira destaca avanços em transparência, segurança jurídica e o papel estratégico do corretor de seguros

Nova Lei do Contrato de Seguro é tema de palestra nas Unidades Lojacorr de Maringá e Londrina

A recente Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros, foi o tema central das palestras realizadas nas Unidades Lojacorr de Maringá (16/07) e Londrina (17/07), conduzidas pelo advogado especialista em Direito Securitário e parceiro da Lojacorr, Dr. Robson Silveira, ao lado do também advogado Dr. Glauco Iwersen. Os encontros contaram com o apoio da Tokio Marine Seguradora e HDI Seguros, respectivamente, que cederam seus espaços e recepcionaram os participantes.

O novo marco regulatório, que substitui os artigos 757 a 802 do Código Civil após mais de duas décadas de tramitação, representa uma transformação significativa nas relações entre seguradoras, corretores e consumidores. Com 134 artigos, a norma traz diretrizes mais claras e atualizadas sobre direitos, deveres e procedimentos no setor de seguros, buscando maior transparência, equilíbrio contratual e fortalecimento da proteção ao consumidor.

Durante a apresentação, Dr. Robson explicou que a nova lei se aplica a todas as partes envolvidas – seguradoras, corretores, reguladores, resseguradores, estipulantes e segurados – e contempla diferentes modalidades de seguro, como os de danos e de pessoas. Ele também destacou que o texto legal reforça a confiança no mercado ao reduzir assimetrias nas relações contratuais.

“Com a nova legislação, o Brasil passa a contar com um marco legal mais moderno, transparente e equilibrado, que busca fortalecer o mercado e ampliar o acesso da população a mecanismos efetivos de proteção patrimonial e pessoal”, afirma Dr. Robson Silveira.

Entre os principais avanços da nova norma, foram destacados:
• Entrega obrigatória da apólice em até 30 dias;
• Proibição da cobrança antecipada do prêmio, salvo em coberturas provisórias;
• Vedação de cláusulas de exclusão unilateral de responsabilidade;
• Interpretação favorável ao segurado em caso de dúvida contratual;
• Exigência de cláusulas claras e destacadas, sob pena de nulidade.

Dr. Robson Silveira e Maurício Pinelli

O impacto sobre a atuação dos corretores de seguros também foi enfatizado. A lei agora estabelece obrigações expressas, como a entrega de documentos e informações ao proponente em até cinco dias úteis, além do dever de fornecer todos os dados relevantes que detenham ou que “deveriam saber”.

Para o gestor das Unidades Lojacorr de Maringá e Londrina, Maurício Pinelli, compreender a nova legislação é mais do que uma obrigação técnica, é um diferencial competitivo. “Quanto mais preparados estiverem, mais capazes serão de orientar seus clientes com clareza, segurança e credibilidade. Essa atualização legal reforça o papel consultivo do corretor e exige uma postura cada vez mais profissional e proativa diante das novas responsabilidades previstas em lei.”

No segmento de seguros de Vida, a legislação moderniza regras sobre beneficiários, período de carência em casos de suicídio e limitações por doenças pré-existentes. Já nos seguros de Responsabilidade Civil, a norma consagra a possibilidade de ação direta da vítima contra a seguradora, conforme já reconhecido pela Súmula 529 do STJ.

Outro ponto relevante é a regulação de sinistros, que passa a ter prazos definidos: 30 dias para a conclusão, podendo ser prorrogado por até 120 dias em situações justificadas. Em caso de atraso, o segurado tem direito a multa, indenização e juros. A recusa de sinistro deverá ser fundamentada de forma expressa, o que amplia a transparência nas decisões.

A nova lei também atualiza regras sobre prescrição, mantendo o prazo geral de 1 ano, mas estabelecendo condições específicas para a contagem, incluindo suspensão em caso de pedido de reconsideração e prazos distintos para beneficiários e terceiros.

O evento foi encerrado com uma reflexão sobre os próximos passos: o mercado passa por uma fase de transição e adaptação, e a Susep deverá publicar regulamentações complementares nos próximos anos. O papel do corretor será essencial nesse processo, tanto na interpretação da norma quanto na defesa dos direitos dos consumidores.