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Mitos e verdades sobre consórcios

O setor movimentou mais de R$ 316,7 bilhões em 2023 segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC)

Mitos e verdades sobre consórcios

O sistema de consórcios tem se destacado como uma alternativa inteligente e eficaz para aqueles que desejam adquirir bens ou serviços de forma planejada e acessível. A modalidade financeira existe no Brasil desde a década de 1960.

Sua principal vantagem é a isenção de juros e IOF, atraindo consumidores que desejam poupar para comprar sem recorrer aos financiamentos tradicionais. Em 2023, o mercado de consórcios acumulou um total expressivo de R$ 316,7 bilhões em negócios realizados e 4,18 milhões de novas cotas vendidas. Até janeiro deste ano, o sistema contava com 10,36 milhões de participantes ativos, conforme dados da ABAC.

Conheça mais sobre o funcionamento do sistema para entender quando a modalidade vale a pena.

Como funciona um consórcio?

De acordo com a Lei dos Consórcios 11.795, vigente desde fevereiro de 2009, o sistema funciona de forma padrão para todas as administradoras, desde que estejam no rol de empresas aprovadas pelo Banco Central.

1. Formação do grupo: um grupo de pessoas interessadas em adquirir um mesmo bem ou serviço se reúne e forma um consórcio.

2. Contribuições mensais: cada participante do consórcio paga uma contribuição mensal, que é reunida para formar um fundo comum.

3. Contemplação: em intervalos mensais, ocorrem as contemplações, onde um ou mais membros do grupo são selecionados para receber o crédito para a compra do bem ou serviço desejado. Isso pode ocorrer por sorteio ou lance.

4. Utilização do crédito: os participantes contemplados podem utilizar o valor do crédito para adquirir o bem ou serviço específico.

5. Continuidade das contribuições: os membros do consórcio continuam a pagar suas contribuições mesmo após a contemplação de outros participantes, até que todos tenham sido contemplados ou até o término do grupo.

Opções de Lance

Além do sorteio, os consorciados têm a opção de oferecer lances para aumentar suas chances de contemplação. Existem dois tipos principais de lances:

1. Lance fixo: o consorciado oferece um valor determinado como lance. Caso seu lance seja o maior entre os ofertados, ele é contemplado.

2. Lance embutido: o consorciado utiliza parte do valor de sua própria carta de crédito como lance. Se o lance embutido for o maior, ele é contemplado e o valor do lance é descontado do crédito a receber.

Taxas Administrativas

As taxas administrativas são cobradas pela empresa administradora para cobrir os custos operacionais do consórcio e variam entre 10 e 20% no prazo total da cota. Essas taxas podem incluir despesas com gestão do grupo, organização de assembleias, análise de crédito, entre outras. É importante que os participantes do consórcio estejam cientes das taxas aplicáveis antes de aderirem ao grupo.
 

O que é contemplação?

A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, seja por sorteio ou lance. Com a carta de crédito em mãos, ele tem a liberdade de realizar a compra onde preferir. É importante destacar que o participante pode optar por um produto diferente daquele inicialmente planejado, desde que seja da mesma natureza, por exemplo um carro de uma montadora x por uma y.

A conversão do crédito em dinheiro só é permitida após 180 dias da contemplação, após quitar todas as obrigações pendentes. Para utilizar a carta de crédito quando ainda há prestações a pagar, é necessário apresentar garantias, algo semelhante a um financiamento nesse caso, onde o bem adquirido serve como garantia até o saldo devedor ser quitado.
 

Vantagens e desvantagens

Uma das vantagens dos consórcios é não exigir entrada, eliminando a necessidade de um capital inicial como nos financiamentos tradicionais. O valor do bem ou serviço é diluído em parcelas, tornando o processo mais acessível.

Apesar disso, é importante notar que, em um consórcio em andamento, é necessário arcar com as parcelas já pagas ou comprar uma cota.

Os prazos dos consórcios podem ser mais longos do que outras formas de compras parceladas, e os custos tendem a ser mais baixos que os dos financiamentos. Entretanto, o consorciado não recebe o bem imediatamente ao aderir ao grupo, dependendo da sorte para ser contemplado ou dos recursos para dar um lance. Isso torna o consórcio adequado para quem pode esperar para ter acesso ao bem ou serviço desejado. É importante que os participantes avaliem suas expectativas para evitar frustrações, especialmente se desejam acesso rápido ao bem ou serviço.

Existe pegadinha?

Não existem pegadinhas, mas alguns detalhes são importantes observar antes de tomar a decisão de aderir um consórcio, que são características do próprio sistema, regulado pelo Banco Central. Confira a seguir.

Reajustes

As parcelas de um consórcio e o valor da carta de crédito são reajustados de acordo com índices estabelecidos em contrato. Pode ser o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), no caso de imóveis; o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação; as tabelas de preços das montadoras, em consórcios de veículos; entre outros. A periodicidade do ajuste depende do indicador. Por exemplo: pode ser anual quando adotado o IPCA, e variável no caso das tabelas das montadoras.

O crédito e as parcelas a vencer são reajustadas na mesma proporção. Não há reajuste retroativo para prestações vencidas.

Riscos

Mecanismos como fundo de reserva, seguros e análise de crédito minimizam as chances de inadimplência. No entanto, caso ela ocorra, é possível transferir o consórcio para terceiros mediante multa por quebra de contrato.

Em caso de desistência, o consorciado só terá acesso aos valores pagos quando sorteado ou ao final do programa, o que pode resultar em tempo adicional de espera. Por exemplo, em um consórcio de 60 meses, desistir no 15º mês significa aguardar até mais 45 meses para recuperar o dinheiro, a menos que seja possível a venda da cota, sujeita a taxas e aprovação da administradora.

Inadimplência

Se houver atraso no pagamento das parcelas do consórcio, é aconselhável buscar negociação com a administradora. Os seguintes cenários podem ocorrer para um consorciado em atraso:

  • Pagamento de juros e multas sobre as parcelas não pagas;
  • Exclusão do direito de participar de assembleias gerais extraordinárias;
  • Inaptidão para participar de sorteios e fazer lances;
  • Possibilidade de exclusão do grupo, geralmente após dois meses;
  • Cancelamento do crédito caso esteja contemplado, mas não utilizado;
  • Execução das garantias caso o crédito já tenha sido utilizado.

A exclusão do grupo pode decorrer de falta de pagamento ou desistência do consorciado, acarretando multa. O excluído tem direito a receber de volta o valor pago para o fundo comum, exceto taxa de administração e eventuais contribuições para fundo de reserva e seguros, que serão devolvidos somente quando o desistente for sorteado.

Condições acordadas

Quem está considerando aderir a um consórcio, deve se certificar de entender completamente os termos e condições oferecidos pela administradora, incluindo taxas, prazos e políticas de contemplação. Ao fazer uma escolha informada, estará preparado para aproveitar ao máximo os benefícios deste sistema de compra cooperativa.

A leitura detalhada do contrato é muito importante, pois lá estarão descritos direitos e obrigações, custos, prazos, existência de limites ou não para lances, índices de reajustes e outras informações.