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Artigo

Sucessão na família: testamento e inventário

Pensar na organização dos bens após a partida é um ato de responsabilidade e cuidado com seus herdeiros

testamento
Imagem: Envato Elements

Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre testamento e inventário, esclarecer as diferenças entre eles e dar algumas dicas sobre como se preparar para o momento da sucessão.

Mas o que é testamento?

O Testamento é uma ferramenta jurídica que garante que a distribuição dos seus bens ocorra de acordo com seus desejos, proporcionando tranquilidade para você e seus familiares. Ele pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Quais são os tipos de testamento?

Existem no Código Civil três tipos de testamento: 1) Testamento Público: lavrado em cartório por um tabelião, com a presença de duas testemunhas. É a forma mais segura e oficial; 2) Testamento Cerrado: escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, em envelope lacrado e apresentado a um tabelião na presença de duas testemunhas e 3) Testamento Particular: escrito pelo próprio testador, datado e assinado, com a presença de três testemunhas.

O que pode ser previsto em um testamento?

Qualquer assunto relacionado ao seu património, como por exemplo, a distribuição de bens móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, sua carteira de clientes, etc entre seus herdeiros. Também é possível tratar de assuntos de caráter extrapatrimonial, como a nomeação de tutor para filhos menores, reconhecimento de filhos, declaração de união estável, nomeação de sucessor para carteira de seguros, nomeação de administrador para empresa, etc.

Contudo, é importante que a vontade do testador seja prevista de forma clara e precisa, respeitando os direitos dos herdeiros e as regras legais sobre a divisão patrimonial, para prevenir conflitos familiares futuros. Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado e de um tabelionato que irão auxiliar a garantir a validade do testamento e a evitar problemas jurídicos futuros.

Posso modificar ou revogar o testamento se eu mudar de ideia?

Sim, o testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer tempo, sempre que ele quiser.

Feito o testamento, meus herdeiros precisarão abrir um inventário?

Sim, mas o testamento ajudará seus herdeiros no processo de inventário, pois com a organização dos bens e sabendo a vontade do testador, o processo de inventário tende a ser mais rápido e menos complicado para os familiares.

E quando não há testamento?

Quando não há testamento, ocorre o que a lei denomina de Sucessão legítima. Ela é a forma de transferência de bens para os herdeiros quando não há testamento. Ou seja, quando não há um direcionamento específico definido pelo testador, a lei brasileira determina quem são os herdeiros e como os bens serão divididos, o que já tratamos no segundo artigo dessa série. Leia mais sobre esse assunto AQUI!

Mas o que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar e avaliar os bens do falecido, apurar as dívidas do falecido e dividir os bens do falecido entre seus herdeiros (de acordo com a ordem de sucessão legal ou testamento). 

Quais são os tipos de inventário?

O processo de inventário pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial (em ambos é necessário a intervenção de um advogado).

O Inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem necessidade de um juiz. É mais rápido, simples e menos custoso que o inventário judicial, mas só é possível quando todos os herdeiros são capazes (maiores de 18 anos) e concordam com a divisão dos bens.

Já o Inventário judicial é realizado pelo judiciário (é um processo judicial) que é necessário quando há herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas com deficiência), quando há discordância entre os herdeiros maiores ou quando existe testamento.

Quais os custos aproximados do inventário?

Os custos do inventário variam de acordo com o valor da herança e o Estado brasileiro em que o processo será realizado. Mas em regra, o inventário judicial tem custos mais altos, devido ao tempo em que leva para ser encerrado, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

No inventário extrajudicial, os custos geralmente são menores, pois não há necessidade do juiz e o procedimento é mais célere. Os herdeiros terão que pagar os custos da escritura pública que será elaborada pelo tabelionato e os honorários do advogado que irá revisar e assinar a escritura.

Além das custas do inventário (custas judiciais ou das taxas cartório de títulos e documentos) e honorários de advogado, os herdeiros também terão que arcar com o imposto de transmissão, caso exista algum bem móvel ou imóvel.

Como fazer o inventário?

Os herdeiros deverão contratar um advogado, obter a certidão de óbito, reunir os documentos necessários do falecido como a certidão de nascimento, RG, CPF, etc., reunir os documentos dos bens (certidão de imóvel, contrato de compra e venda, número da conta bancária, etc. e apresentar ao advogado os documentos dos herdeiros como RG, CPF, por exemplo.

Com isso, o advogado poderá dar entrada no inventário no tabelionato ou no fórum. Após lavrar a escritura ou a sentença do juiz transitar em julgado, os herdeiros deverão realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e do Imposto de Renda.

O próximo passo é cada herdeiro registrar os bens no registro de imóveis ou realizar a transferência dos bens móveis para seu nome.

E se meus herdeiros não tiverem recursos para pagar os custos do advogado, custas do inventário (judiciais ou extrajudiciais) e o ITCMD?

Nesse caso, seus herdeiros terão que procurar a defensoria pública ou alguma ONG ou serviço voluntário em que os advogados prestem serviços gratuitos para a população. Também poderão solicitar a justiça gratuita, se o processo for judicial. Contudo, ainda assim, terão que realizar o pagamento do ITCMD e das taxas do cartório, se o inventário for extrajudicial.

Por esse motivo ressaltamos a importância do Seguro de Vida, pois ele pode garantir que seus familiares recebam uma indenização após o falecimento, que os ajudará não apenas a arcar com despesas do dia a dia, mas também com pagamento de dívidas e dos custos com o inventário.