A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou novas orientações sobre o andamento da regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em maio deste ano.
A norma instituiu um marco regulatório inédito para esse tipo de operação, que até então funcionava de forma pouco padronizada no país, especialmente entre associações e cooperativas de proteção veicular e patrimonial. O objetivo é garantir maior segurança jurídica, transparência e governança às entidades, protegendo os interesses dos associados e coibindo práticas irregulares.
O processo de regularização foi estruturado em três fases principais:
1. Fase I – Cadastramento
Encerrada em 15 de julho de 2025, essa etapa registrou mais de 2 mil associações junto à Susep. O cadastramento é requisito indispensável para que a entidade possa, futuramente, ser reconhecida como regular. Associações que não participaram dessa fase não poderão avançar para as etapas seguintes.
2. Fase II – Regulamentação (em andamento)
Envolve a elaboração da norma infralegal que estabelecerá critérios técnicos, requisitos operacionais, parâmetros de solvência, regras de governança e demais obrigações para que empresas possam ser autorizadas como administradoras de proteção patrimonial mutualista. Essa regulamentação será submetida a consulta pública, permitindo que associações, especialistas e a sociedade contribuam com sugestões. Após análise das contribuições, o texto final seguirá para aprovação da Diretoria da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
3. Fase III – Regularização
Somente após a publicação da norma e a autorização formal das administradoras pela Susep será possível às associações firmarem contrato com uma administradora habilitada. Esses contratos deverão ser encaminhados à Autarquia dentro dos prazos que serão definidos no normativo.
A Susep reforça que não há, neste momento, nenhuma administradora autorizada a operar no modelo mutualista. Assim, qualquer contrato firmado antes da aprovação da norma e da concessão das autorizações não terá validade para fins de regularização. A administração das operações será de competência exclusiva de empresas previamente autorizadas, e a atuação sem essa autorização configurará infração sujeita a sanções.
A Autarquia também informou que dará ampla publicidade quando houver administradoras habilitadas, para que as associações possam iniciar a formalização de seus contratos e concluir o processo de regularização.
Transparência e acompanhamento
Para garantir a transparência, a Susep mantém uma página dedicada ao tema em seu portal, onde serão publicadas todas as atualizações: página da Susep sobre proteção patrimonial mutualista.
Para verificar se uma associação está cadastrada, acesse o Sistema de Emissão de Certidão ou a Consulta de Associações