Facebook Pixel

Responsabilidade Civil

RC como evolução da sociedade

Produto está em constante evolução e já movimenta mais de R$ 3 bi no Brasil

RC
o RC é parte da evolução da sociedade e uma alavanca de crescimento de indivíduos

O Seguro de Responsabilidade Civil, mais conhecido como RC, está entre os mais amplos da indústria do seguro. São mais de 50 modalidades, que podem ser comercializadas individualmente ou mesmo junto de outras apólices. Entretanto, o corretor deve ficar bastante atento a esse produto, pois por ser amplo requer bastante estudo. Numa contrapartida oferece inúmeras possibilidades de negócios. 

Especialistas explicam, inclusive, que esse seguro é parte da evolução da sociedade e uma alavanca de crescimento de indivíduos. Isso porque antes das responsabilidades havia o que a sociedade chamava de ‘olho por olho, dente por dente’. Resumidamente, há quatro mil anos, as penas de quem fazia algo errado eram pagas, muitas vezes, com a vida. Hoje, as indenizações são mais civilizadas e seguem as leis do Código Civil.

Segundo o professor, especialista em RC e em formação de corretores, Genival de Souza, responsabilidade, antes mesmo do seguro, é uma obrigação jurídica que surge em decorrência da violação de algum direito e se obriga a reparar eventuais danos de atos sem intenção. Se houver a intenção ou o dolo já não é civil, é penal. “Podem ser atos praticados por nós ou por quem somos responsáveis. Também pode ser algum dano de algo que pertence a nós, como um vaso que cai da janela, por exemplo”, explica.  

Dados de RC

As principais companhias do Brasil em faturamento e indenizações de Seguro de Responsabilidade Civil são Chubb, Tokio Marine, Zurich, AIG Seguros e Akad Seguros, de acordo com dados da Susep, informados por Genival de Souza. Em 2022, o faturamento geral desse produto foi de mais de 3,3 bilhões de reais no Brasil e indenizações na faixa de 1,4 bilhões. 

O Dr. Robson Silveira, advogado e especialista em Responsabilidade Civil, ressalta que o RC é um instituto que está em permanente atualização e acomodação. Por isso, para o corretor, é importante saber qual o interesse do segurado no produto e o verdadeiro objeto da cobertura. Afinal, as funções da responsabilidade civil têm a questão compensatória do dano à vítima do ato ilícito. Além disso, é punitiva devido a estrutura jurídica. “O estado impõe a condenação à pessoa infratora que causou danos. Trata-se de uma desmotivação social desta conduta para que o cidadão entenda que agir de forma ilícita é contra a lei e gera punição”, explica.

O que define o RC 

Os elementos que implicam no dano são as ações humanas ou omissões que geram o prejuízo. Os danos podem ser danos materiais ou corporais (patrimoniais e extrapatrimoniais) acidental ou não acidental, pessoal e lesões (despesa médica hospitalar, invalidez ou morte). Além disso, outro elemento que compõe o RC é o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano, sendo essa a consequência da regulação do sinistro. 

“As seguradoras sempre entendem a conduta e o dano, sendo a culpa um elemento acidental, enquadrada em negligência, imperícia ou imprudência. Sendo assim, estamos diante da existência de culpa e responsabilidade civil, do dever jurídico de reparação do segurado trazidos pelos artigos 186 e 927, e consequentemente da responsabilidade contratual da seguradora de fazer a indenização ao terceiro ou reembolso ao segurado do seguro de RC”, descreve.

O papel do corretor

Outra questão apontada pelo advogado, que torna o seguro de RC tão denso, é que no artigo 787 do código civil, que fala que no seguro de RC, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devido pelo segurado a terceiros, mas não cita o reembolso. Entretanto, as apólices contém a base de reembolso. “Por isso é importante o papel do corretor para orientar o segurado e fazer uma simplificação no processo de defesa dos clientes e cumprir o dever da informação. Inclusive, no código de defesa do consumidor, não está clara a responsabilidade civil sob o âmbito das relações de consumo”, diz.

O Dr. Robson Silveira esclarece ainda que os danos ou prejuízos podem ser patrimoniais ou extrapatrimoniais (moral ou estético). Existem também a culpa concorrente, que são os fatores que se somam às causas. “Muitas vezes é difícil determinar na regulação de sinistros um comportamento que de forma isolada tenha deflagrado o dever de indenização do segurado. Quando isso ocorre é comum que as seguradoras, na regulação de sinistro de RC, deixem de indenizar a vítima que está buscando a indenização e entenda pela necessidade de um processo judicial. Isso para que se apure a culpa exclusiva do segurado ou exclusão de culpa (estado de necessidade, legítima defesa, o exercício regular de um direito ou o estrito cumprimento de um dever legal)”, finaliza.