O Seguro Fiança Locatícia é uma excelente alternativa para locadores que buscam proteção contra a inadimplência dos locatários. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), esse tipo de seguro oferece diversas coberturas que podem ser negociadas conforme o contrato de locação. Confira a seguir as dúvidas mais frequentes, que podem ajudar os corretores a esclarecerem seus clientes.
1. O que é o Seguro Fiança Locatícia?
O Seguro Fiança Locatícia garante ao locador a indenização por prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário, conforme as coberturas e limites da apólice. Em outras palavras, protege o locador de possíveis atrasos ou falta de pagamento das obrigações contratuais por parte do locatário.
2. Quem são o segurado e o garantido?
No Seguro Fiança Locatícia, o segurado é o locador do imóvel, enquanto o garantido é o locatário, que assume o compromisso de pagamento do prêmio do seguro.
3. Quais são as coberturas disponíveis?
A cobertura básica é a falta de pagamento do aluguel, mas o Seguro Fiança Locatícia pode incluir outras obrigações do locatário, como pagamento de encargos, tributos, contas de luz, gás, água, além de danos físicos ao imóvel. O corretor deve ajudar a identificar as necessidades do cliente para definir quais coberturas incluir na apólice.
4. Qual é a relação entre o contrato de seguro e o contrato de locação?
O Seguro Fiança Locatícia é acessório ao contrato de locação, devendo seguir suas cláusulas e a legislação específica.
5. Qual é o prazo de vigência da apólice?
A vigência do Seguro Fiança Locatícia é igual ao prazo estipulado no contrato de locação.
6. O que acontece em caso de prorrogação do contrato de locação?
Caso o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado ou por normativo, a cobertura do seguro só continuará se houver análise do risco e nova proposta aceita pela seguradora.
7. O que ocorre em caso de término antecipado do contrato de locação?
Se o contrato de locação terminar antecipadamente, a apólice será cancelada, e o valor do prêmio será devolvido proporcionalmente ao prazo não utilizado, salvo se houver sinistro. Tanto o segurado quanto o locatário podem comunicar o término à seguradora, desde que apresentem documentação comprobatória.
8. Como podem ser feitas alterações na apólice?
A apólice só pode ser alterada com o consentimento expresso do segurado e do locatário, exceto em situações específicas já definidas.
9. O que acontece com a apólice se houver alterações no contrato de locação?
Qualquer alteração no contrato de locação deve ser acompanhada pela apólice, desde que a seguradora concorde com as mudanças.
10. Quem é responsável pelo pagamento do prêmio?
O locatário é o responsável pelo pagamento do prêmio do seguro. Caso ele não faça o pagamento, a seguradora informará o locador, que poderá assumir o pagamento para manter a cobertura.
11. O que é a expectativa de sinistro?
A expectativa de sinistro é o período entre a primeira inadimplência do locatário e a caracterização do sinistro. Durante esse tempo, o segurado pode receber adiantamentos correspondentes aos valores não pagos, desde que previsto na apólice.
12. Quando ocorre a caracterização do sinistro?
O sinistro é caracterizado quando há despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves.
13. O locatário fica isento das obrigações em caso de sinistro?
Não. Mesmo após a caracterização do sinistro, o locatário continua sendo responsável pelas obrigações previstas no contrato de locação.
14. Como é calculada a indenização?
A indenização será calculada com base nos prejuízos apurados até a data de desocupação do imóvel, seja por despejo, abandono ou entrega amigável das chaves.
Essas respostas, baseadas nas normas da Susep, são essenciais para que o corretor possa orientar corretamente seus clientes sobre o Seguro Fiança Locatícia, ajudando a garantir segurança e proteção tanto para locadores quanto para locatários.