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SPVAT

Novo seguro obrigatório para vítimas de trânsito será coberto por fundo mutualista e operado pela Caixa

SPVAT consta no Projeto de Lei Complementar 233/2023 e propõe a criação de um novo arcabouço regulatório

Imagem: Adobe Stock
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Com informações da

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), em substituição ao DPVAT, está em tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 233/2023.

Como irá funcionar?

De acordo com o novo modelo proposto, o seguro obrigatório será coberto por um fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal.

As disposições do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o SNSP (Sistema Nacional de Seguros Privados), não se aplicam ao novo seguro obrigatório e ao agente operador.

Com a medida, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Principais mudanças

O Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo e, se aprovado, uma das principais mudanças é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), mantendo somente as principais coberturas para as vítimas ou para seus beneficiários:

  • Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  • Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito tenha, após o término do tratamento, invalidez permanente caracterizada em virtude do acidente, terá direito ao recebimento de uma indenização limitada à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Prêmio em estudo

O diretor de Supervisão da Susep, Carlos Queiroz,  afirma que o valor de arrecadação para viabilizar o SPVAT dependerá das coberturas que forem aprovadas pelo Poder Legislativo, do valor das indenizações que vier a ser fixado, além de outras variáveis, como o percentual de repasses para o SUS (Sistema Único de Saúde) e para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran).

“Entendemos que o mercado de seguros está apto a oferecer uma variedade de produtos com coberturas complementares para a proteção de danos pessoais e materiais em caso de acidentes de trânsito”.

“Neste ponto, vale lembrar que a escolha dos produtos financeiros, incluindo os seguros, é muito particular e varia de acordo com decisões individuais e familiares relacionadas com os recursos disponíveis de cada cidadão”, diz Queiroz.

O executivo ainda cita alguns produtos que poderiam complementar a cobertura do seguro obrigatório, a depender de cada caso específico e das coberturas pretendidas.

Carlos Queiroz

Saiba mais em: https://revistaapolice.com.br/2024/01/novo-seguro-obrigatorio-sera-coberto-por-fundo-mutualista-e-operado-pela-caixa/