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Produtos financeiros

Mudanças na legislação impulsionam Seguro Garantia

Obras de infraestrutura terão que estar seguradas devido à vigência da nova lei de licitações

infraestrutura
Imagem: Envato Elements

O mercado de seguros tem crescido gradualmente a cada ano e, no Seguro Garantia, não é diferente. Segundo a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), é esperado que este segmento cresça 20% em 2024, taxa superior aos 11,7% projetados para todo o setor. Isso deve-se à retomada de obras de infraestrutura e os efeitos das mudanças na legislação, que devem impulsionar o Seguro Garantia. É o que afirma Carol Ayub, superintendente de Produtos Financeiros da Tokio Marine Seguradora.

Segundo ela, em 2023, o produto foi um dos destaques do mercado. Assim, tendo em vista um cenário tão promissor, a Tokio Marine tem como meta tornar-se referência no Seguro Garantia, alcançando uma posição entre os 3 principais players neste segmento em 3 anos a partir de 2024.

Carol Ayub

Nova Lei de Licitações

Com a entrada em vigência da nova Lei de Licitações, desde janeiro deste ano, o Seguro Garantia tornou-se essencial para execução de uma obra pública. Assim, a empresa vencedora da licitação precisa necessariamente contratar este produto para iniciar o projeto. Além disso, agora é papel da Seguradora assegurar a execução da lei. Dessa maneira, atuar como uma garantidora do projeto e da finalização da obra, considerando que o valor da apólice para a conclusão do contrato passa a ser de até 30% do valor estipulado no contrato. O seguro garantia pode ajudar não só nas obras públicas, mas também nas privadas.

A partir de agora, a lei é aplicável a todos os tipos de obras contratadas pelos governos federal, estadual e municipal. A cláusula de obrigatoriedade para retomada de obras (chamada de “grande vulto”) que se refere a empreendimentos acima de R$ 200 milhões. Para contratos abaixo desse teto, os estados podem pedir, individualmente, cláusulas de retomadas com valores que estejam mais alinhados ao contexto de cada região”, explica Carol.

Assim, os estados estão estudando o porte de suas obras, uma vez que também é de interesse deles que elas sejam concluídas com celeridade. Vale destacar que é de responsabilidade da empresa que ganhou a licitação da obra contratar o Seguro Garantia. O segurado, neste caso, é o governo.

Oportunidades para o corretor de seguros

A retomada de obras de infraestrutura, especialmente as ligadas ao Novo PAC, e a entrada em vigor da nova Lei de Licitações vêm proporcionando o crescimento gradual do mercado de Seguro Garantia. Assim, o produto vem se consolidando cada vez mais como oportunidade para os corretores de seguros.

“As novas alterações normativas e legais permitirão uma dinâmica mais customizada e interessante ao mercado, trazendo uma melhor fluidez de investimentos de infraestrutura e de concessões. Além disso, tais fatores contribuem para alavancar a carteira de clientes”, afirma a superintendente de Produtos Financeiros da Tokio Marine Seguradora.

O que o seguro garantia cobre 

O Seguro Garantia tem o objetivo principal de assegurar a entrega de obras. Assim, seu papel é cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo Tomador (Contratado) com o Segurado (Beneficiário), tanto em contratos públicos quanto privados.

No que tange à nova Lei de Licitações, torna-se necessário que as obras públicas possuam um Seguro Garantia. A seguradora passa ser interveniente anuente nos contratos e fará parte dos contratos com o tomador (cliente) e segurado (governo).

Podem contratar os serviços órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) e Empresas Privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam reduzir o risco de não cumprimento de uma obra, de qualquer região.

Pontos de atenção para o corretor

Com a retomada de obras de infraestrutura em todo o país, Carol Ayub acredita que não haja um período de retomada específico, mas, sim, que seja algo gradual. “Vale reforçar que ainda temos os novos efeitos e as mudanças na legislação que devem impulsionar a procura por esse tipo de Seguro Garantia”, acrescenta.

Clientes e Corretores precisarão comparar preços levando em consideração o tipo de serviço prestado. “Nós enxergamos que o maior desafio é a competitividade de preços”, finaliza.