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Responsabilidade Civil

Importância Segurada: Qual o valor ideal do seguro de RC?

Limite de indenização, tipos de apólices, prazos e prescrições estão entre os itens a considerar

seguro de rc
A apólice que estava vigente quando ocorreu responde por aquela reclamação. Se o cliente não reclamar no prazo, perde o direito de reclamação

O seguro de RC (Responsabilidade Civil) está entre as tendências para 2024. Dessa maneira, o corretor de seguros que buscar conhecer os trâmites desse produto terá um diferencial comercial frente aos concorrentes e maior autoridade junto aos clientes. Isso porque a previsão é de que a indústria do seguro deve crescer mais de 10% no ano que vem. 

De acordo com o professor, especialista em RC, Genival de Souza e Silva existem questões relevantes para o corretor que quer se especializar em seguro de RC. Um dos obstáculos mais difíceis nas apólices de RC é determinar o valor da importância segurada a ser contratada. Isso acontece diferente de outros ramos, onde o valor da importância segurada tem como parâmetro o valor do bem a ser segurado.

Sendo assim, o valor a ser contratado para cobrir eventual condenação dos clientes é mais complicado. E o corretor pode correr um risco enorme em determinar no lugar do cliente qual seria esse valor. Segundo o especialista, esse é um erro e o segredo é fazer isso junto com o cliente. Para começar, o corretor deve questionar ao cliente se na atividade dele já houve alguma ocorrência ou condenação, e qual valor desta condenação. Assim, está determinada uma referência. Importante também verificar o tipo de atividade e histórico da empresa para observar se há um valor médio adequado ao risco.

Tipos de apólices de seguro de RC

No caso de sinistros por ocorrência, devem evidenciar dois pontos: o dano deve ocorrer durante a vigência da apólice e o terceiro deve apresentar reclamação dentro do prazo legal da prescrição. 

“Os códigos brasileiros estabelecem prazo de prescrição, tais como código de defesa do consumidor e civil. Não é a seguradora que estabelece esse prazo que o cliente pode ter legalmente o direito de reclamar ou exigir uma reparação. A apólice que estava vigente quando ocorreu responde por aquela reclamação. Se o cliente não reclamar no prazo, perde o direito de reclamação”, explica o professor. 

Importante ressaltar que, mesmo que o segurado não tenha renovado a apólice de RC, ela continuará a responder pelas reclamações das ocorrências do período que ela estava vigente, desde que ela tenha sido paga. “Mesmo que a discussão judicial demore anos, aquela apólice continua respondendo até a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva da justiça”, acrescenta. Ele reforça que a ocorrência tem que ser durante a vigência da apólice e a reclamação durante o prazo de prescrição. Prescrição é o prazo máximo legal para o terceiro reclamar contra o causador do dano. Esses casos acima servem bem para obras civis, montagem e desmontagem, RC eventos, RC Operações e RC Familiar.

Apólice de reclamação

Por outro lado, a apólice à base de reclamação precisa ter dois enquadramentos: o dano deve ocorrer durante a vigência da apólice e o terceiro precisa fazer a reclamação também dentro da vigência da apólice. “A partir da primeira renovação, é aplicado o que nós chamamos de retroatividade de cobertura para as apólices anteriores. Ou seja, aquela ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, desde que não haja interrupção de cobertura. A cada ano que ele vai renovando apólice, as ocorrências desde a primeira apólice podem ser reclamadas agora nessa última. Isso se não houver interrupção da cobertura. Se o cliente trocar de seguradora, a companhia nova terá que aceitar essa retroatividade”, diz.

Segundo Genival de Souza e Silva, a apólice de reclamação é indicada para casos longos, tais como um produto que as pessoas usam hoje e pode causar um dano daqui a alguns anos. “Usamos muitos produtos que podem causar danos futuros ou uma doença. A pergunta é quando o dano começou? No primeiro dia que você usou o produto ou 10 anos depois de uso contínuo do produto. Não tem como fazer essa afirmação. Então, apólice à base de reclamação atende esses prazos maiores, onde, na verdade, há um risco longo de ocorrência”, conta. 

O prazo de prescrição tem início a partir do momento que o terceiro tem ciência do dano. Então, enquanto ele não relacionou o dano que ele sofreu aquela causa não conta prazo de prescrição. Ele só começa a contar prazo de prescrição a partir do momento que ele teve ciência. 

O papel do corretor de seguros de RC

Visto isso, é indicado que o corretor atue de forma consultiva em relação ao que é mais indicado para o seu segurado. Outra sugestão é levar informações aos clientes para que tenham ciência do que necessitam e do que estão contratando. “Cabe ao corretor orientar o cliente o que que ele tem que fazer a partir do momento que sabe de uma ocorrência na empresa dele, mesmo que não tenha recebido a reclamação. O segurado deve comunicar a seguradora de qualquer ocorrência que haja em seu estabelecimento. 

“Se o corretor enfatizar para os seus clientes por quanto tempo ele está sujeito a ter uma reclamação, é importante demais ter um apólice a base de reclamação. Essas apólices vão poder responder por anos depois por uma reclamação que o cliente venha a sofrer e, às vezes, ele vai sofrer no momento bastante complicado da vida dele”, fala.

Cases de vendas de seguro RC

Cristiano Fox da Regional Corretora de Seguros, uma corretora que está no mercado desde 1992, observa sempre o perfil dos clientes. Médicos e dentistas são profissões que geram muita responsabilidade, segundo ele. Sendo assim, ele oferece o seguro RC para esses profissionais sempre que fecha outros seguros mais comuns, como o seguro automóvel. Outra estratégia do corretor foi oferecer para o sindicato dos contadores do Mato Grosso Sul. “Com o e-social, toda empresa tem um contador responsável e qualquer erro que ele tiver ali pode causar um problema para o cliente dele. Também faço parte do sindicato das corretoras do Mato Grosso do Sul e nós estamos sempre falando sobre o RC para corretores, porque nós como profissionais da área temos que ter nossos negócios protegidos”, descreve. 

Regiane Alves da Lêmures Corretora de Seguros começou a comercializar RC marcando uma limpeza no dentista. Assim conheceu a presidente da associação dos dentistas da sua cidade e, após algumas reuniões, despertou o interesse pelo produto. “Consegui fechar em um único dia oito negócios e continuo fechando. Criei uma oportunidade, estudei o produto e escolhi uma seguradora que tem esse produto e expertise com os profissionais de saúde, além de uma executiva comercial que me dá todo o suporte”, explica.