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Mercado

Implantação do Open Insurance é prorrogada e envolve também os corretores de seguros

Entidades representativas avaliam o cenário transformador do mercado

Imagem: Adobe Stock
Imagem: Adobe Stock

A implantação das fases do Open Insurance, sistema aberto de compartilhamento de dados do setor de seguros, foi prorrogada de acordo com normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicados no Diário Oficial da União de 1º de agosto: a Resolução CNSP nº 459/2023 e a Circular Susep nº 693/2023.

Com isso, os participantes do setor de seguros terão um prazo maior para se adequar e implementar as inovações necessárias para o funcionamento efetivo do sistema.

Novos normativos

A Resolução CNSP nº 459/2023 altera a Resolução CNSP nº 415/2021, que dispõe sobre a implementação do Open Insurance. Dentre os principais ajustes, está o estabelecimento de prazo até 1º de agosto de 2023 para o início do compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases. Além disso, a norma determina prazo até 03 de junho de 2024 para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo, que também pode ser dividida em fases. Ambos os casos devem observar a data máxima de 29 de novembro de 2024.

Já a Circular Susep nº 693/2023 atualiza prazos estabelecidos pela Circular Susep nº 635/2021, em relação à decisão sobre a estrutura definitiva responsável pela governança, além de desmembrar em fases o início do compartilhamento de dados pessoais e de serviços de iniciação de movimentação (tais como, aviso de sinistro, endossos, resgate de previdência entre outros) em ambiente produtivo, para os clientes que consentirem expressamente através do ambiente digital, conforme previsto na Resolução CNSP nº 459/2023.

Prazos

Os novos prazos indicados pela Circular Susep nº 693/2023 para o compartilhamento de dados pessoais são divididos em blocos, sendo o primeiro deles até 1º de agosto de 2023, para o compartilhamento de dados de cadastro de clientes e seus representantes e de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial, e o último, até 1º de abril de 2024, para os dados de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização.

Destaca-se que os dados de movimentações incluem, entre outros, informações de apólices, histórico de sinistros e histórico de pagamentos de prêmios.

Já em relação aos prazos para o compartilhamento dos serviços de iniciação de movimentação, a nova Circular também os divide em blocos, sendo o primeiro deles até 3 de junho de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial; até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros dos ramos do Grupo Patrimonial; e o último, até 29 de novembro de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Para a submissão das propostas técnicas relacionadas aos serviços de iniciação de movimentação, o novo prazo é de até 150 dias antes das datas indicadas para cada ramo/produto.

Normativos na íntegra:

Resolução CNSP 459/2023

Circular Susep nº 693/2023

Visão da Susep

“As alterações são fruto de um constante diálogo que vem sendo mantido com a Estrutura de Governança do Open Insurance, visando a ajustes e adequações que aprimorem o andamento do projeto”, ressalta o Superintendente Alessandro Octaviani.

Alessandro Octaviani

Segundo a autarquia, as normas referentes ao Open Insurance estabelecem condições para a continuidade do projeto, que permitirá que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto – Open Finance.

Visão do mercado

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirmou que avalia de forma positiva a alteração do prazo de implementação da fase II do open insurance. “Com relação à fase III, entendemos que a sua implementação deveria ser suspensa até que a fase II esteja inteiramente implementada, que o compartilhamento de informações previsto na fase II ocorra de forma satisfatória e até que haja empresas interessadas em oferecer os serviços previstos na fase III do Open Insurance”.

Segundo Leonardo Elias, coordenador do Comitê do Open Insurance da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), principal entidade brasileira representativa da economia digital, e Presidente da Via Internet Insurance Consulting, a implantação do Open Insurance é essencial para democratizar a oferta de seguros ao consumidor e baratear os custos. “A camara-e.net defende o desenvolvimento da economia digital como um todo, inclusive no setor de seguros, e tem contribuído para sua implantação por meio do Comitê de Open Insurance, que reúne diferentes atores desse setor, em um ambiente plural de debates”, afirma Elias.

Leonardo Elias

Participação dos corretores de seguros

O Open Insurance propõe um mercado de seguros aberto, no qual há o compartilhamento de informações de clientes, com seu consentimento, entre os participantes do setor.  O objetivo é o mesmo que se tem no sistema deOpen Banking: ofertar serviços e produtos aos clientes de forma mais assertiva e de acordo com as suas necessidades, a partir do compartilhamento consensual de dados. A Susep é a reguladora e fiscalizadora do ecossistema.

A Fase 3 do Opin permite que seja criada a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), na qual as corretoras de seguros podem se credenciar. Essa é a fase em que os consumidores e toda a cadeia de valor realmente poderão usufruir dos benefícios do sistema aberto de seguros. Por isso, a camara-e.net está atuando junto a stakeholders para viabilizar que a implementação dessa fase ocorra o mais breve possível.

Para o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Manuel Matos, em dezembro de 2021, o Brasil deu um passo significativo rumo à inovação com o início do movimento Open Insurance, liderado pela Susep. “Aqui na Fenacor gostaríamos de lançar luz sobre um aspecto específico da questão: o papel da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC)”.

Manuel Matos

“Em um ecossistema Open Insurance, a SPOC é o núcleo da revolução. Em seu papel transformador, a SPOC representa o potencial de fazer o trabalho de todos os corretores de seguros simultaneamente, catalisando uma nova era de eficiência e personalização”, afirma.

As empresas que conseguem interpretar e usar dados de forma eficaz terão uma vantagem competitiva. “Isso é precisamente onde a SPOC brilha. Como o centro de toda a distribuição de seguros, a SPOC tem a capacidade de reunir, analisar e distribuir dados de maneira eficiente, proporcionando experiências personalizadas para os clientes. Com velocidade e precisão, a SPOC pode transformar os dados em propostas e produtos personalizados”, aponta.

O futuro do Open Insurance está repleto de oportunidades. O compartilhamento de dados pode facilitar a criação de novos produtos e mercados, promovendo uma sinergia entre Open Banking e Open Insurance. Isso cria um cenário Open Data, onde o compartilhamento de informações não está limitado a setores, permitindo ofertas de produtos melhores e mais específicas.

“Com um sistema mais ágil, as propostas de seguros poderão ser retornadas em milissegundos. Uma resposta mais rápida pode significar uma maior probabilidade de fechar um negócio, já que o cliente pode necessitar imediatamente daquele produto. Em termos de tecnologia, a baixa latência e a entrega rápida e segura serão cruciais. E a SPOC é o elemento chave para tornar isso uma realidade”, acredita Matos.

Para ele, o movimento Open Insurance está apenas começando e, no seu centro, a SPOC detém um papel estratégico. “Na Fenacor, vemos o surgimento da SPOC como uma mudança positiva, impulsionando a indústria de seguros rumo a um futuro de eficiência, inclusão e personalização. À medida que avançamos, nossa missão é apoiar e facilitar essa transição, mantendo os melhores interesses de nossos clientes no centro de todas as nossas decisões. Estamos animados com o que o futuro reserva e estamos prontos para liderar essa jornada ao lado da SPOC”.

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