A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou recentemente a Circular 709/24, que atualiza os procedimentos para inquéritos administrativos no setor de seguros. As novas regras entraram em vigor no dia 18 de dezembro de 2024 e visam fortalecer a apuração de infrações envolvendo entidades do mercado de corretagem, sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOCs) e outros agentes regulados pela Susep.
Quem está sujeito às novas regras?
As novas diretrizes se aplicam àqueles que exercem atividades sob supervisão da Susep, mesmo que não tenham autorização formal para isso. Além disso, denúncias feitas por consumidores seguirão o procedimento especial descrito na Circular 643/21, ou em outra norma que a substitua no futuro.
Com a instauração de um inquérito administrativo, a comissão responsável terá acesso a todos os processos administrativos relacionados ao caso em questão. A comissão também definirá as etapas prioritárias para conduzir a investigação e informará os envolvidos sobre o andamento do processo.
Os investigados terão a oportunidade de acompanhar o inquérito, apresentar documentos e sugerir diligências que considerem necessárias para sua defesa.
Atribuições da comissão de inquérito
A comissão terá amplos poderes para examinar contabilidades, livros, arquivos, registros e outros documentos relevantes de empresas e entidades sob fiscalização da Susep. Também poderá tomar depoimentos por meio presencial, teleconferência, videoconferência ou por escrito.
Para obter informações adicionais, a comissão pode solicitar dados a órgãos públicos, ao Ministério Público, à administração judicial ou a outros intervenientes, garantindo assim, uma investigação abrangente.
As novas regras também permitem a requisição e apreensão de documentos que comprovem ou sugiram a ocorrência de infrações legais ou administrativas. Além disso, a comissão pode realizar diligências específicas em empresas supervisionadas ou que atuem no mercado de seguros sem a devida autorização da Susep.