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Legislação

Cooperativas de seguros e grupos de proteção patrimonial mutualistas são legalizados no Brasil

Lei Complementar 213/2025 foi sancionada pelo Presidente da República

Diálogo entre o mercado de seguros para evoluir com esta pauta
Diálogo entre o mercado de seguros para evoluir com esta pauta

Foi publicada ontem (16), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe, entre outros temas, sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep.

Decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP 519/2018) e sancionada pelo Presidente da República, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Susep.

Legalização das cooperativas

Com a nova norma, as sociedades cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.

Ainda, a Lei cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.

Com isso, a Lei soluciona a ausência de regulamentação que havia com relação à atuação das associações de proteção, que já operavam no mercado, sem que houvesse previsão legal a respeito dessa possibilidade. Com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

Além disso, a nova legislação subordina os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.

O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, na ocasião da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2024, destacou que “ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor.”

A Lei promove, ainda, uma modernização significativa no Sistema Nacional de Seguros Privados, ao revisar os princípios do setor e incorporar objetivos como a proteção ao consumidor e a sustentabilidade socioambiental e climática. Adicionalmente, reforça a aplicação da regulação e supervisão proporcionais, levando em conta o porte, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições, além de reconhecer legalmente as operadoras de infraestruturas (registradoras e SPOCs). Essas mudanças não apenas alinham o setor às melhores práticas internacionais, como também oferecem maior segurança jurídica ao mercado, tornando-o mais eficiente e competitivo.

Além disso, a Lei representa um marco no fortalecimento institucional da Susep, que passa a contar com poderes ampliados e mais bem discriminados para o exercício de sua função de supervisão e regulação do mercado. A previsão de sanções, incluindo a inabilitação de 2 (dois) a 20 (vinte) anos e multas de até R$ 35 milhões, reflete o foco na prevenção e na repressão de irregularidades. Além disso, a regulamentação prevê novos instrumentos, como termos de compromisso, medidas acautelatórias e a supervisão baseada na correção preventiva.

Ao buscar ampliar o mercado segurador, permitindo a comercialização de produtos de seguros por novos entrantes econômicos, gerando grande potencial para aumento da concorrência e crescimento do setor, a Lei Complementar nº 213/2025, juntamente com a Lei nº 15.040/2024 – Lei do Contrato de Seguro, publicada no último dia 10 de dezembro, consolida uma profunda reforma no mercado de seguros brasileiro, com o objetivo maior de expandir o acesso e o consumo de seguro no nosso país, em bases cada vez mais sólidas e estáveis.

Para a Fenacor, Lei cria novo mercado e traz mais proteção para a sociedade

Na visão da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), a Lei Complementar 213/25, que regulamenta os segmentos de proteção patrimonial mutualista e de cooperativas de seguros, cria um novo e imenso mercado e traz mais garantias para o consumidor. “Essa é a principal notícia de todos os tempos para o mercado. É algo que vai mudar a realidade de milhões de consumidores que vinham, até agora, por impossibilidade financeira, aderindo à proteção veicular, um segmento que ainda não era regulado e que, por essa razão, não oferecia a necessária segurança jurídica para os consumidores. Isso muda agora”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio.

Ele acrescenta que o surgimento de um mercado disciplinado e regulado permite ao consumidor ter acesso a produtos mais interessantes e viáveis do ponto de vista econômico, e com total segurança, contando com a proteção e o assessoramento do Corretor de Seguros, que, segundo estabelece a lei, poderá, agora, também atuar como intermediário para angariar e promover contratos de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista, contando, caso queira, com mais esse produto no seu portfólio.

Além disso, a nova lei, originária do Projeto de Lei Complementar 519/18, de autoria do então deputado Lucas Vergílio, presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), resolve um antigo gargalo do mercado brasileiro, que era o fato de o Brasil ser um dos pouquíssimos países que não têm o sistema de mutualismo regulado e disciplinado. “Isso amplia o mercado, que poderá alcançar o seu lugar comparado com a própria economia. Esse tipo de ação vai fazer com que o mercado possa realmente se desenvolver”, pontua Armando Vergilio.

Outro ponto relevante é que a lei resulta de muitos anos de amplo diálogo junto ao Congresso Nacional e ao Executivo, do qual Armando Vergilio e Lucas Vergilio participaram intensamente, e de interação entre as entidades que representam os segmentos envolvidos.

Nesse contexto, Armando Vergilio destaca a atuação decisiva, no Executivo, do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad; do secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto; além do superintendente e do diretor da Susep. Alessandro Octaviani e Carlos Queiroz, respectivamente.

No Congresso, tiveram participação efetiva no processo que resultou na aprovação do projeto os deputados Reginaldo Lopes, relator da proposta, e Marco Maia, ex-presidente da Câmara, entre outros parlamentares.

Foi de valor imensurável também a disposição para o amplo diálogo demonstrada, desde o momento da realização das audiências públicas, por dirigentes das entidades que representam as associações de proteção patrimonial, como a ONA (Organização Nacional do Associativismo), a Fabsul (das associações do Sul), a Fan (Força Associativa Nacional); além da CNseg e da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

Não por acaso, o projeto de lei foi aprovado praticamente por unanimidade na Câmara e no Senado, com o apoio de parlamentares de todos os matizes políticos, antes de seguir para a sanção presidencial.