A discussão sobre a legalidade da proteção veicular ganhou novo capítulo. Com a vigência da Lei Complementar 213/2025, sancionada em janeiro, o setor deixou de atuar apenas amparado pelo direito constitucional de livre associação e passou a obedecer a um conjunto formal de normas e exigências. A legislação cria parâmetros para funcionamento, governança e transparência das operações mutualistas, trazendo um ambiente mais definido para motoristas e para as próprias entidades.
Pelo novo arcabouço, associações e cooperativas que oferecem proteção patrimonial precisam realizar cadastro obrigatório na SUSEP, que assume o papel de órgão fiscalizador. De acordo com dados do órgão regulador, 2.217 associações concluíram o cadastro após a determinação da lei complementar.
Além disso, a lei determina que os recursos destinados ao atendimento dos associados sejam administrados separadamente do patrimônio da entidade e sob regras de prestação de contas mais rígidas. Esse avanço atende a uma demanda antiga de autoridades e consumidores por maior previsibilidade no setor.
A regulamentação gera uma base jurídica mais clara. “O modelo mutualista sempre existiu, mas agora ele está formalmente estruturado. A lei traz segurança jurídica tanto para as associações quanto para quem opta pela proteção”, afirma o presidente da Atos Proteção Veicular, Hugo Jordão.
Como funciona o modelo mutualista após a nova lei
A proteção veicular segue se diferenciando do seguro tradicional. Enquanto as seguradoras assumem integralmente o risco e cobram um prêmio fixo, as associações operam pelo princípio do mutualismo: os associados contribuem mensalmente, e o valor arrecadado é utilizado para custear despesas, serviços e sinistros conforme o rateio definido internamente. Nesse sistema, o risco é compartilhado entre todos, e não concentrado em uma empresa com finalidade lucrativa.
Com a regulamentação, o fluxo operacional continua o mesmo, mas agora há exigências legais para o funcionamento dessas estruturas. Cada associação precisa formalizar a filiação do associado por meio de documentos obrigatórios — estatuto social, termo de associação e termo de adesão ao programa de proteção. O programa, por sua vez, é regido por regulamento próprio que determina como funciona o rateio, do fundo de reserva e as condições para suporte em caso de sinistro.
Jordão destaca que a transparência passou a ter maior peso sob o olhar dos consumidores. “A lei obriga todas as entidades a deixarem claro como funciona o fundo comum, o rateio e as regras internas. O associado precisa saber exatamente de que forma está entrando e quais são as responsabilidades de todos.”
Riscos, limites e pontos de atenção para quem contrata
Mesmo com a regulamentação, o modelo mutualista mantém características estruturais que exigem atenção. Como não há a exigência de reservas técnicas robustas — algo obrigatório para seguradoras — parte da saúde financeira das associações depende das contribuições futuras. Em períodos de alta sinistralidade, isso pode pressionar o fundo de rateio e exigir readequações na arrecadação mensal.
Além disso, o cumprimento da lei ainda está em fase de consolidação. Embora a maior parte das associações tenha buscado se adequar ao novo cenário, algumas ainda enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de governança e cadastro. Para o consumidor, verificar a regularidade da entidade tornou-se um passo indispensável para evitar riscos.
“O associado precisa ter consciência de que o mutualismo funciona como uma parceria coletiva. A lei trouxe mais equilíbrio e fiscalização, mas a compreensão do modelo e a escolha de uma entidade regularizada são fundamentais”, analisa Hugo. “Com transparência e boas práticas, a proteção veicular segue como uma alternativa legítima e acessível para muitos motoristas em 2026.”