Texto de Robson Luiz Schiestl Silveira, advogado com mais de 30 anos de atuação em Seguros e Responsabilidade Civil
Nos últimos 4 meses, percorremos diversas regiões do país com o nosso 7º Ciclo de Palestras e realizamos 25 palestras presenciais, nas quais abordamos os principais aspectos sobre a nova Lei de Seguros, Lei n. º 15.040/2024. A previsão é fecharmos 2025 com 30 palestras presenciais e algumas no formato on-line, alcançando mais de 2 mil corretores de seguros.
No dia 11 de dezembro de 2025 entrará em vigor uma das leis mais importantes do direito privado brasileiro, que é uma lei muito abrangente e que traz uma grande alteração no tratamento normativo de um dos contratos mais importantes na vida de todos os brasileiros.
A nova lei estabelece um novo marco legal para os contratos de seguros e moderniza muitas regras que estavam desatualizadas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1976, possibilitando que o mercado de seguros brasileiro possa evoluir em termos de transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual, se alinhando às práticas de mercados mais desenvolvidos.
Por isso a importância deste ciclo de palestras, para que os profissionais corretores de seguros possam conhecer as principais mudanças e regras que passam a normatizar os procedimentos, desde a formação dos contratos, até a regulação e liquidação dos sinistros.
A nova lei reforçou o papel estratégico dos corretores de seguros – que atualmente são o principal canal de distribuição de seguros no Brasil – que precisarão estar mais preparados para atuar de forma correta, exercendo o papel de consultores de riscos e proteção, para proteger adequadamente os interesses dos seus clientes, bem como para não incorrer em falhas profissionais que podem resultar em graves danos de natureza financeira e reputacional.
O Jurídico deixou de ser coadjuvante. Atualmente, sobretudo em razão da entrada em vigor do novo marco legal de seguros, o jurídico é decisivo na estratégia do negócio do corretor de seguros, pois será necessário se adaptar rapidamente, e de forma segura, às novas dinâmicas do setor, que passará a contar com produtos mais complexos e para novos riscos.
Há mudanças importantes nos seguros de responsabilidade civil, que é um segmento que reclama, há décadas, por evolução normativa e contratual, para que possamos ter no Brasil seguros de responsabilidade civil mais adequados aos riscos e às necessidades de proteção de uma sociedade moderna. No atual estágio de evolução, ainda temos seguros à base de reembolso, o que é inconcebível em um mercado de seguros moderno.
Não existe mais espaço para o amadorismo no setor. A nova lei moderniza conceitos e garante mais segurança jurídica. Contudo, caberá às sociedades seguradoras fazerem a lição de casa no sentido de fazer as adequações técnicas, jurídicas e operacionais, que terão um impacto estrutural como não ocorre há décadas, pois todos os produtos deverão ser revisitados para que ocorra a necessária aderência aos novos requisitos de clareza contratual, descrição de risco, novos prazos e procedimentos.
Os corretores de seguros estão no centro desta mudança. A nova lei reforçou a responsabilidade no papel de intermediação e do chamado dever de informação no momento de formação dos contratos.
Portanto, vivemos um momento ímpar no mercado de seguros brasileiro. A nova lei representa um divisor de águas, pois, depois de décadas de uma normatização fragmentada, o mercado passa a ter uma legislação própria, atualizada e alinhada aos principais mercados do mundo, em especial na Europa, com regras mais claras e mais detalhadas para formação, execução e interpretação dos contratos de seguros, que passarão a contar com maior previsibilidade e segurança jurídica. O que irá fortalecer gradualmente a confiança da sociedade e do consumidor de seguros no setor, o que é imprescindível para o seu crescimento e desenvolvimento.