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Seguro garantia

TST facilita uso do seguro garantia judicial em novas decisões

Flexibilização alivia um problema recorrente enfrentado pelas empresas: o prazo de oito dias para recorrer de uma decisão na Justiça do Trabalho

Seguro garantia no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) simplificou o uso do seguro garantia como substituto ao depósito judicial, abrindo caminho para que as empresas possam recorrer de decisões trabalhistas sem comprometer seu fluxo de caixa. 

Decisões recentes das 1ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas do TST afastaram a exigência da comprovação imediata do registro da apólice do seguro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), permitindo que apenas a apólice, com o número de registro, seja apresentada no momento do recurso. Com isso, a comprovação do registro pode ser verificada posteriormente pelo juízo.

Essa flexibilização alivia um problema recorrente enfrentado pelas empresas: o prazo de oito dias para recorrer de uma decisão na Justiça do Trabalho e o tempo necessário para obtenção do registro da apólice na Susep, que demora, em média, sete dias. 

Essa colisão de prazos colocava em risco a possibilidade de defesa das empresas, que poderiam ser penalizadas com a deserção do recurso devido à burocracia.

Seguro garantia no mercado brasileiro

O seguro garantia tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, especialmente nas áreas trabalhista e empresarial. Ele serve como uma alternativa ao depósito judicial, permitindo que as empresas cumpram suas obrigações contratuais sem mobilizar grandes quantias de capital. 

Este tipo de seguro é acionado quando uma empresa contratada não cumpre com o acordado, garantindo, assim, o pagamento de indenizações ou a cobertura dos danos causados pela não execução do serviço.

Nos últimos anos, o mercado de seguro garantia no Brasil registrou crescimento expressivo. Segundo dados da Susep, o produto já representa 70% do total das linhas financeiras no país. Em 2023, o seguro garantia alcançou arrecadação recorde de R$ 4,3 bilhões, consolidando sua relevância no setor financeiro e empresarial.

Impacto da nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) trouxe um novo horizonte para o uso do seguro garantia, ampliando sua aplicação no setor público. A legislação aumentou as exigências para garantias em contratos públicos, o que favoreceu a adoção dessa modalidade de seguro, especialmente em obras e serviços de grande porte. 

As projeções da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) indicam um crescimento de 20% para este ano, impulsionado tanto pelas mudanças legislativas quanto pela crescente conscientização sobre os benefícios desse tipo de proteção.

Essas medidas tornam o seguro garantia uma ferramenta cada vez mais estratégica para empresas de diversos setores, que buscam reduzir riscos e manter a solidez financeira ao cumprir suas obrigações contratuais, tanto em contratos privados quanto em licitações públicas.