A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ordenou que as seguradoras que operam no setor de seguros de automóveis suspendam imediatamente as alterações nos critérios de bônus, anteriormente previstas para entrar em vigor em 3 de agosto de 2024.
Essa decisão foi tomada após um pedido urgente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), que solicitou uma medida cautelar à Susep. A Fenacor argumentou que as mudanças planejadas poderiam trazer impactos negativos para os corretores e para os consumidores, além de afetar a dinâmica de concorrência no mercado de seguros de automóveis.
A Susep, considerando a urgência e a relevância do pedido, deferiu a medida cautelar. A autarquia destacou que a Constituição Federal brasileira, em seus artigos 170 e 173, fundamenta a Ordem Econômica na livre iniciativa, respeitando os princípios de defesa do consumidor e da livre concorrência. Além disso, o Decreto-Lei nº 73/1966, em seu Art. 5º, incisos I e IV, estabelece que a política de seguros privados deve promover a expansão do mercado de seguros e criar condições operacionais necessárias para sua integração ao processo econômico e social do país, além de fomentar o aperfeiçoamento das seguradoras.
A Susep esclareceu que a suspensão das alterações foi baseada nos requisitos de verossimilhança das alegações e no perigo de demora, conforme previsto no Art. 135, V, da Resolução CNSP nº 393/2020. A decisão foi tomada no exercício da função administrativa da autarquia, visando garantir a eficiência de sua atuação.
Por fim, a Susep ressaltou que todas as partes envolvidas tiveram a oportunidade de apresentar suas defesas e argumentos contrários, garantindo o devido processo legal. Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.