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Fraude no caso Americanas: como atuam os seguros de crédito, de garantia e de D&O?

Americanas assume que o erro que culminou no rombo de R$ 20 bilhões, foi fruto da antiga administração da empresa.

Fraude Americanas
Fraude Americanas

A cobertura de diretores, por exemplo, precisa ser avaliada pela conduta individual de cada segurado, isto é, cada executivo cujo ato de gestão está sendo objeto de questionamento pelas autoridades competentes.

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A Americanas divulgou no dia 13 de junho fato relevante sobre o desligamento da diretoria afastada após o relatório demonstrar fraude nas demonstrações financeiras. No comunicado, a Americanas assume que o erro que culminou no rombo de R$ 20 bilhões, foi fruto da antiga administração da empresa, que incluía o ex-CEO, Miguel Gutierrez e três ex-diretores. De acordo com a Americanas, o conselho de administração e os conselheiros jurídicos apresentaram um relatório contendo achados preliminares acerca dos fatos narrados, no fato relevante anunciado em 11 de janeiro. Pela primeira vez, a varejista admitiu que ocorreu fraude contábil, comentada muitas vezes em reportagens da grande mídia por especialistas em diversos segmentos.

Onde entram agora os seguros de crédito, de garantia e de responsabilidade civil dos executivos, apólice conhecida como Directors & Officer (D&O)? A pior situação é a do segurado.

De acordo com a mídia, a apólice de D&O tem cobertura de R$ 50 milhões liderada pela seguradora Zurich, de acordo com informações arquivadas na CVM. Como a fraude é um fato citado com veemência em todo o processo, a empresa perde a cobertura. Até que seja julgado, no entanto, as despesas e serviços prestados aos executivos eventualmente acionados por acionistas, devem ser pagos.

De acordo com advogados entrevistados pelo blog Sonho Seguro, a cobertura do D&O precisa ser avaliada pela conduta individual de cada segurado, isto é, cada executivo cujo ato de gestão está sendo objeto de questionamento pelas autoridades competentes. Um senso comum é que cabe somente ao Judiciário avaliar a natureza jurídica da conduta do executivo, ou seja, se foi um ato fraudulento ou uma conduta dolosa.

“Qualquer avaliação das seguradoras antes de o Judiciário analisar em definitivo a questão é precipitada e, a meu ver, não pode amparar uma negativa de cobertura. Seguradora não tem jurisdição”, explicou um advogado que pediu anonimato. Outro advogado já é bem mais categórico em relação ao D&O: “É bem provável que as seguradoras não paguem e declararem perda de direito”.

Já em relação ao seguro garantia e de crédito, as seguradoras podem continuar contabilizando as perdas, pois os pedidos de indenização seguem amparados. “No seguro garantia, o segurado não pode ser prejudicado pelo tomador. E, no crédito, a Americanas é devedora. Não pode prejudicar o segurado”, afirmou.

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