O Projeto de Lei 2597/24, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para contratos de seguros no Brasil, incluindo automóveis e seguros de vida. Conhecido como Marco Legal dos Seguros, o projeto visa proibir que as seguradoras encerrem contratos de forma unilateral, algo que atualmente é considerado abusivo apenas por interpretação judicial.
De acordo com a proposta, as seguradoras terão 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o reconhecimento do direito do segurado. O não cumprimento desse prazo acarretará em multa de 2%, além de correção monetária, juros e compensação por perdas e danos ao segurado.
Outras mudanças previstas no projeto
- A ampliação do prazo para recusa de proposta pela seguradora de 15 para 25 dias, com necessidade de justificativa ao proponente.
- Após a notificação de sinistro, a seguradora terá 30 dias para se pronunciar sobre a cobertura, com possibilidade de extensão para 120 dias em casos complexos.
- A recusa de cobertura deve ser claramente motivada e expressa.
- O foro competente para ações de seguro será o do domicílio do segurado.
- Qualquer dúvida ou contradição nos contratos deverá ser resolvida em favor do segurado.
- Indenizações não reclamadas após cinco anos serão direcionadas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Atualmente, os contratos de seguro são regulados pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei 73/66 (Lei do Seguro Privado). Se aprovado, o projeto revoga essas normas, estabelecendo um novo marco regulatório.
O PL 2597/24 teve início na Câmara como PL 3555/04, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo. Após aprovação em 2017, o texto foi modificado no Senado e agora retorna à Câmara para revisão.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), determinou que o projeto seja analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
A proposta também inclui a introdução de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo contratante no momento da assinatura do seguro. Este questionário servirá como garantia para ambas as partes, podendo ser utilizado para dirimir questões relacionadas a omissões de informações.
Além disso, o marco legal se aplicará a todos os seguros contratados no Brasil, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior. O projeto também estabelece que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento da assinatura, que o risco é impossível ou já ocorreu. Outros aspectos incluem a comunicação de agravamento do risco ao segurador, a proibição de recebimento antecipado de prêmio e regras para rescisão de contrato e cobrança de prêmios em atraso.