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Sucessão

Sucessão empresarial: dicas práticas para fazer seu planejamento sucessório

Garanta a continuidade do seu negócio com um plano sucessório eficiente. Saiba como preparar sua empresa para uma transição tranquila e sem surpresas

Dicas para planejamento sucessório

No artigo anterior continuamos o tema da Sucessão Empresarial e trouxemos 3 dicas importantes para auxiliá-lo com o seu planejamento sucessório. Neste artigo apresentamos mais 6 dicas práticas para que você possa começar logo a se estruturar:

Quarta dica: é profissionalizar a gestão: A profissionalização da gestão é fundamental para reduzir a dependência do fundador e facilitar a transição para a próxima geração ou para o sucessor previamente definido. Isso inclui a implementação de boas práticas de governança corporativa, a contratação de profissionais qualificados e a delegação de responsabilidade.

Quinta dica: é estabelecer a cláusula de transmissão automática de quotas: Essa dica só vale para a sociedades limitadas. A cláusula de transmissão automática de quotas deve ser inserida no contrato social. Ela estabelece que em caso de falecimento as quotas do socio falecido serão transmitidas automaticamente para seus herdeiros, para um herdeiro específico ou, ainda, para uma determinada pessoa que o sócio indicar (desde que isso não prejudique os direitos sucessórios dos herdeiros).

Também é possível inserir no contrato social da sociedade limitada, uma cláusula de transmissão automática da função de administrador da sociedade para determinada pessoa (outro sócio, cônjuge, filho, terceiros, etc). Isso impedirá que a sociedade fique impossibilitada de operar (como alertamos no artigo anterior), que os familiares fiquem sem ter acesso às contas bancárias ou a emissão de notas fiscais para recebimento da remuneração pelo serviço prestado ou até mesmo sem poderes para encerrar a empresa, se essa for a vontade deles.

Sexta dica: é fazer um acordo de sócios (acordo de quotistas ou acordo de acionistas): Esse acordo tem a finalidade de tratar especificamente de assuntos cuja publicidade não é necessária, já que ele não precisa ser arquivado no órgão de registro (Junta Comercial ou Cartório) para ter validade, basta estar assinado pelos sócios.

Nele é possível tratar de vários assuntos relacionados ao planejamento da sociedade e da sucessão, como, por exemplo, as regras para a entrada/trabalho dos herdeiros na empresa, como a família do sócio falecido será remunerada pelas suas quotas, qual o critério para calcular o valor da participação do sócio falecido, qual herdeiro (filhos, pais conjunge, etc) pode ou não entrar na empresa para trabalhar entre outras disposições que os sócios entendam ser importantes.

No acordo de sócios também é possível trazer previsões preventivas para o caso de divórcio de algum sócio, ou seja, especificar se o ex-cônjuge poderá ou não entrar como sócio da empresa e em caso negativo, por qual valor a participação dele será adquirida pelos demais sócios.

Também é possível prever como os demais sócios devem se comportar ou fazer, no caso de invalidez de algum dos sócios, ainda que temporária.

Sétima dica: é realizar um planejamento fiscal: O planejamento fiscal é fundamental para minimizar o impacto dos impostos sobre a sucessão do negócio. Um profissional especializado pode auxiliar na escolha da forma de sucessão que gere menos tributos e na elaboração de um plano fiscal para os herdeiros.

Oitava dica: é manter seus familiares atualizados: Seus familiares devem saber o que você planejou, o que já executou ou quais os próximos passos da implementação do seu planejamento sucessório. Eles devem estar informados de como ocorrerá a sucessão de quotas em caso de falecimento/incapacidade do sócio titular ou de algum dos sócios da empresa, quais são os seus desejos para o futuro da empresa, como ficará a administração da sua carteira de segurados, se você instituiu algum sucessor para sua carteira, se você tem seguro de vida e onde está guardada a apólice e outros documentos importantes como matrículas de imóveis e, por exemplo, para não serem pegos de surpresa na hora da sucessão, quando estarão mais vulneráveis devido a sua falta por morte ou por alguma internação hospitalar, por exemplo.

Nona dica: é buscar orientação profissional de um advogado especializado em direito empresarial: Esse advogado poderá orientá-lo sobre as melhores opções para a sucessão da quota do falecido, melhor tipo societário para sua empresa e tirar todas as suas dúvidas. Além disso ele poderá auxiliar na redação dos documentos necessários para implementação do planejamento, como cláusulas no contrato social, acordo de acionistas, testamento, etc.

Com esse artigo, finalizamos o tema da sucessão empresarial e no próximo, vamos começar a tratar da sucessão da carteira e explicar como ela é tratada na Lojacorr, que possui um processo específico para auxiliar o corretor e a sua família como todo respeito necessário durante essa importante transição.