O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5 de novembro, o projeto de lei que dispõe sobre normas de seguro privado. Com a nova “Lei de Contrato de Seguro”, também conhecido como Marco Leal dos Seguros, o Brasil passará a adotar um modelo dual, com uma Lei de Contrato de Seguro somada à atuação da autoridade reguladora, colocando o país no mesmo sentido das muito recentes reformas de países como a Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para o contrato de seguro, experimentando crescimento econômico do setor.
Adicionalmente, a nova legislação visa a amenizar assimetrias, gerar confiança nas contratações, aumentar a demanda por seguro e fazer crescer o mercado, incorporando em diversos dispositivos princípios de eticidade contratual e de concretização da Ordem Econômica Constitucional, do que podem ser exemplos, entre outros, as disciplinas jurídicas da regulação de sinistro e do agravamento do risco.
Para o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, o texto traz uma série de medidas de estímulo ao setor de seguros, aumentando a transparência e a proteção dos consumidores. Além disso, Octaviani destaca que a Lei é uma mudança institucional vinculada, mais amplamente, a uma Política Nacional de Acesso ao Seguro. “O Brasil tem um enorme mercado potencial de seguro, raramente comparável a qualquer outro mercado do mundo. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso país”, afirmou.
Em relação ao processo de construção do projeto, o Superintendente ressaltou a importância do diálogo com diversos atores da economia, inclusive com diversas entidades representativas do setor, entre as quais Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor); Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Tivemos um diálogo amplo com muitos setores. As intensas discussões pelas quais o Projeto passou, durante o processo legislativo, revelam um projeto com maturidade prática, acadêmica e legislativa”.
Aprovado pelo plenário do Câmara, o PL 2597/2024 (antigo PL 3555/2004), passou a tramitar com a nova numeração após apresentação de substitutivo, pelo Senado Federal, ao Projeto de Lei da Câmara n° 29/2017. O Projeto, de autoria do Deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), segue agora para sanção presidencial.
Para o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), relator do Projeto, a nova regulamentação trará benefícios significativos tanto para o setor de seguros quanto para a economia e a sociedade brasileiras: “o mercado de seguros no Brasil tem como meta elevar sua participação para 10% do PIB até 2030, um objetivo alinhado aos níveis de países desenvolvidos. Para que esse crescimento se realize, é indispensável um ambiente regulatório moderno, capaz de atrair investimentos e ampliar o acesso a produtos de seguro para a população em geral”.
O presidente da Escola de Negócios e Seguros, Lucas Vergílio, também foi, enquanto Deputado Federal, relator do projeto em 2016, quando já destacava a necessidade de uma lei inovadora para o setor: “trata-se de matéria de relevância para o mercado de seguros e de resseguros do País, cuja trajetória crescente há de ser reconhecida e preservada, e a necessidade de se privilegiar o necessário equilíbrio entre todos os agentes econômicos nele envolvidos, no caso, as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e, em especial, os segurados consumidores de seguros”.
Possíveis impactos
Marcia Cicarelli, sócia da área de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest Advogados, comenta impactos daqui para frente e as principais tendências no setor.
“A nova lei é positiva por prever mais proteção aos segurados e consolidar em única norma diversos dispositivos que tratam do contrato de seguro. Todavia, há muitos pontos controversos e desnecessários, a exemplo das previsões sobre resseguros e arbitragem, que já eram tratados por leis próprias, avançadas e modernas”, diz Marcia Cicarelli.
Ainda segundo a especialista, “falta um tratamento legal adequado para grandes riscos, talvez um dos temas mais afetados pela nova lei, que traz previsões voltadas para os seguros massificados”. E completa: “Há um receio legítimo de aumento dos preços do resseguro e consequentemente do seguro. Mas, o saldo deve ser positivo e o mercado de seguros, forte e resiliente que é, deve se adaptar e seguir crescendo”.
Recentemente, o Sincor-SP fez reportagem sobre o projeto de lei, que pode ser conferida em texto https://www.sincor.org.br/jcs/edicoes/483-julho-agosto-2024/ e em vídeo https://www.youtube.com/watch?v=-TE-I95OmH4&t=7s