O consórcio é uma alternativa cada vez mais utilizada para aquisição de bens de alto valor, como imóveis e veículos, sem os juros de um financiamento tradicional. No entanto, muitas informações equivocadas circulam sobre esse modelo, o que pode gerar dúvidas entre os consumidores. A seguir, esclarecemos os principais mitos e verdades sobre consórcios.
“Consórcio é investimento”
Mito
O consórcio não deve ser encarado como um investimento, pois não oferece rentabilidade sobre os valores pagos. Trata-se de um modelo de compra programada, no qual os participantes contribuem para um fundo comum e são contemplados por sorteio ou lance para adquirir o bem desejado.
“O consórcio não tem juros”
Verdade
Diferente do financiamento, o consórcio não cobra juros. No entanto, há a taxa de administração, cobrada pela empresa responsável pela gestão do grupo. Outros custos, como fundo de reserva e seguro, podem ser incluídos no contrato, variando conforme a administradora.
“O consórcio é só para quem não tem pressa”
Mito
Embora o consorciado possa ser contemplado ao longo do prazo do grupo, há estratégias para antecipar a aquisição do bem. O lance, por exemplo, permite ofertar um valor adicional para aumentar as chances de contemplação. Além disso, existe o MCA (Modalidade de Contemplação Acelerada), como explica André Duarte, sócio fundador da Lojacorr e diretor da Lojacorr Consórcios: “O MCA é um produto exclusivo da BR Consórcios, da qual a Lojacorr faz parte. Esse produto tem uma característica diferenciada: ele contempla todos os compradores em até quatro meses. Não se trata de uma promessa de contemplação, mas sim de uma característica própria do produto. Isso acontece porque, de um lado, há investidores e, do outro, compradores. Dessa forma, o grupo consegue reunir todos os valores necessários nesse período, ou seja, o montante dos investidores somado às parcelas dos compradores, garantindo a contemplação de todos.”
“Se eu desistir, perco todo o dinheiro que paguei”
Mito
Caso o participante decida sair do consórcio, ele não perde todo o valor pago. A devolução do montante ocorre conforme as regras do contrato, geralmente ao final do grupo ou quando a cota for substituída. O prazo para restituição pode variar de acordo com a administradora.
“Posso usar a carta de crédito para comprar qualquer bem”
Mito
A carta de crédito tem um destino específico, conforme o tipo de consórcio contratado. No caso do consórcio imobiliário, por exemplo, o valor deve ser utilizado para compra, reforma ou construção de imóveis. Já no consórcio de veículos, a carta é válida para automóveis, motos ou caminhões, dentro das regras estabelecidas no contrato.
“Posso usar o FGTS para complementar o consórcio imobiliário”
Verdade
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para dar lance ou complementar o valor da carta de crédito no consórcio imobiliário. No entanto, é necessário atender a critérios como utilizar o imóvel para moradia própria e não possuir outro imóvel no município onde deseja comprar.
“O valor da carta de crédito pode ser atualizado”
Verdade
A maioria dos consórcios realiza reajustes periódicos para manter o poder de compra da carta de crédito. O valor é atualizado conforme índices do setor, como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para imóveis ou a tabela de preços de montadoras para veículos. Essa correção garante que o consorciado consiga adquirir o bem desejado no futuro.
O consórcio pode ser uma alternativa vantajosa para quem deseja planejar a compra de um bem sem pagar juros, mas é fundamental compreender as regras e condições do contrato antes de aderir ao grupo. Escolher uma administradora autorizada pelo Banco Central e analisar as condições do plano são passos essenciais para evitar surpresas.