O consórcio de imóveis tem se consolidado como uma alternativa eficiente tanto para quem quer investir quanto para quem planeja sair do aluguel. Atenta a essa demanda, o mais recente lançamento da Lojacorr Consórcios – o Grupo 5046 para Consórcio de Imóveis – oferece aos clientes a opção de compra planejada, com custos mais baixos e flexibilidade para pagamento. “O imóvel se tornou um atrativo dos investidores e também para aqueles que buscam conquistar sua casa própria, através do planejamento financeiro”, afirma André Duarte, cofundador da Lojacorr e diretor geral do Lojacorr Consórcio.
Vale ressaltar que o grupo 5046 está com taxa de administração promocional para o mês de julho em 20% (até o final de junho, é de 18%). Considerando o prazo de 204 meses, representa aproximadamente 0,1% ao mês, ou seja, um custo muito inferior ao praticado nos financiamentos imobiliários, ainda mais no cenário econômico atual com a Taxa Selic a 15%. Após a campanha promocional, a administração do grupo passa a ser fixada em 23%.
Segundo Duarte, a modalidade tem atraído principalmente quem busca formar patrimônio e gerar renda. “O cliente, ao ser contemplado, pode adquirir seu imóvel e colocá-lo para locação. Muitas vezes, essa renda cobre boa parte, ou até a totalidade, das parcelas restantes. E mesmo quem for o último a ser contemplado percebe que fez um bom negócio, pois construiu patrimônio de forma planejada e sem juros de financiamento”, explica.
Para quem deseja sair do aluguel, o consórcio é uma das alternativas mais econômicas, desde que a compra não seja para uma necessidade imediata. “O consórcio é planejamento. A taxa de administração é diluída ao longo do prazo, ficando muito abaixo dos juros de mercado. A pessoa precisa avaliar se vale pagar mais caro para ter o imóvel imediatamente, via financiamento, ou se pode se organizar e comprar de forma muito mais vantajosa pelo consórcio”, orienta.
Uso do FGTS amplia as possibilidades
Um dos principais benefícios do consórcio de imóveis é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em diferentes momentos do contrato, seja para ofertar lances, complementar a carta de crédito ou amortizar parcelas.
“É permitido, desde que seja para aquisição do primeiro imóvel residencial, e que a pessoa realmente vá morar nele. Caso o cliente mude de cidade, também pode usar o FGTS, desde que o imóvel na nova localidade seja o primeiro naquela região. Sempre importante entender as regras e consultar a legislação atualizada”, esclarece Duarte.
O consórcio de imóveis representa hoje cerca de 60% do volume das vendas da Lojacorr Consórcios, reflexo de um mercado em que clientes buscam alternativas inteligentes para formar patrimônio, driblar os juros e conquistar seus objetivos de forma planejada. “A busca pelo imóvel como investimento, previdência ou conquista pessoal é cada vez maior, pois essa modalidade permite conquistar seu patrimônio de forma planejada, acessível e segura”, completa Duarte.