Pouco mais de ¼ dos participantes ativos do sistema de consórcios está nos grupos destinados ao consórcio de serviços. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), a participação total em setembro deste ano foi de 27,3%.
Andreia Milaine, gerente Regional da Lojacorr Consórcios, sócia da BR Consórcios, diz que é um produto que oferece grandes possibilidades ao cliente. Apresenta também muita tranquilidade para o vendedor, pois é simples de entender suas regras. Em suma, o consórcio de serviços é a modalidade ideal para realizar diversos tipos de projetos e serviços. Dessa forma, supre uma demanda de mercado, abrangendo uma série de atividades. “O que mais diferencia essa categoria é que a carta de crédito só pode ser usada para contratação de um serviço, e não para compra de bens ou produtos”, explica.
O que pode ser adquirido com o consórcio de serviços?
Definitivamente, entre os serviços mais requisitados para serem atendidos pelo sistema de consórcios está a realização de festas, tais como casamentos, formaturas, festa de debutantes, aniversário e demais comemorações. Em segundo lugar estão os pacotes de viagens. Entre os mais procurados estão viagens dos sonhos, lua de mel, pacotes turísticos, cruzeiros e hospedagens. “É importante ressaltar que passagens aéreas emitidas com as notas de agências de turismo estão enquadradas no sistema de consórcios. Já as compradas em sites não estão”, acrescenta.
Ao mesmo tempo, reformas e serviços para o lar também podem ser realizados com o consórcio. Entre eles estão: pintura de parede, colocação de gesso, limpeza de fachada e janelas de prédios, infiltrações e consertos de telhados. É possível ainda contratar serviços de marceneiros, serralheiros, arquitetos, engenheiros, decoradores e jardineiros.
Andréia conta que entre as categorias de serviços que mais chamam a atenção estão os procedimentos estéticos, que caíram no gosto das brasileiras. Sobretudo, a gerente exemplifica que cirurgias plásticas, implantação de próteses, peeling facial e limpeza de pele estão entre os processos incluídos, assim como bronzeamento artificial e pacote do dia da noiva. “Ainda em relação aos cuidados com a saúde, é possível contratar oftalmologia, odontologia, ortodontia, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e exames médicos atípicos. O sistema permite qualquer tipo de serviço, o que inclui também a contratação de advogados, conteudistas, designers e até mesmo profissionais que realizam procedimentos de vistos internacionais”, acrescenta.
Já no quesito educação, é permitido fazer cursos e treinamentos em congressos, cursos técnicos, profissionalizantes, idiomas, pós-graduação, MBA, doutorado e mestrado. É possível também quitar mensalidades da escola dos filhos.
Comprovantes dos serviços prestados
Para os serviços prestados por pessoa jurídica, é necessário apresentar nota fiscal de prestação de serviços contendo o nome do consorciado, cota e descrição dos serviços. Assim como os prestados por profissionais liberais, é necessário recibo, contendo o valor, descrição dos serviços prestados com o carimbo do Conselho (CRM/CRO), assinado, com firma reconhecida por semelhança. No caso de profissionais autônomos é preciso apresentar recibo contendo o valor, descrição dos serviços, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro.
“Além disso, não pode haver descrição dos materiais nas notas fiscais, apenas a descrição dos serviços prestados e uma carta de serviços pode ser usada em duas situações diferentes, se houver saldo”, explica.
Análise de crédito
Em suma, a comprovação mínima de rendimento deverá ser quatro vezes maior que o valor da parcela. Além disso, é necessário não ter restrições financeiras, comprovar vínculo empregatício com tempo de atividade de no mínimo um ano. Poderão ser complementadas as comprovações de renda com documentação do cônjuge, apresentando certidão de casamento ou escritura pública de união estável. “Sendo assim, a administradora poderá solicitar documentos complementares ou fiador, se necessário. Neste caso, deverão ser encaminhadas as mesmas documentações solicitadas ao consorciado”, fala Andréia.
Por outro lado, caso o consorciado não se enquadre nos critérios anteriores, deverá apresentar veículos para alienação em garantia, cujo valor referente à tabela FIPE seja superior ao saldo devedor. Neste caso, deverá encaminhar para análise o documento de transferência (conhecido como CRV – Certificado de Registro do Veículo; DUT e recibo de compra e venda ou CRLV-E (sem preenchimento). “A falta de qualquer documentação citada poderá gerar atraso na análise cadastral, sendo que o prazo para a análise é de dois dias úteis”, diz.