Já é sabido que o consórcio de imóvel foi criado em prol da conquista da casa própria. A popularização desta modalidade de investimento gerou a flexibilização de novos produtos para serem adquiridos e, com isso, a versatilidade de negociações. Para a sociedade, é um ganho que cresce a cada dia. Para o corretor de seguros que comercializa são novas formas de rentabilidade e muitos mais sonhos realizados.
Tamanho é esse mercado que a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios divulgou recentemente o boletim do sistema com alta nesta modalidade. Em suma, de agosto para setembro deste ano, o número de participantes ativos aumentou 1,5%. Já de setembro do ano passado para este ano, o ganho foi de 20,1%. O ticket médio do acumulado do ano cresceu 7,8% e as cotas comercializadas ampliaram 17,9% nos imóveis.
A utilização do crédito para imóvel pode ser feita de diversas formas. Segundo Dayane Crepaldi, gerente Regional da Lojacorr Consórcios, sócia da BR Consórcios, entre elas estão aquisição de casa, apartamento, terreno, imóvel comercial ou imóvel na planta. O uso também contempla consórcio para reforma de imóvel ou ampliação (liberação do crédito parcial, conforme cronograma e a 1a etapa é antecipada).
Já em relação à quitação de financiamento próprio pode ser feito desde que o objeto do financiamento seja para aquisição do imóvel. “É possível também adquirir imóveis na zona rural, com análise prévia. Por isso, é importante que o corretor faça esse ajuste de expectativa com o consorciado”, afirma.
Consórcio para construção de imóvel ou consórcio para reforma de imóvel
A utilização do crédito de consórcio para reforma de imóvel, o processo é mais simplificado e a liberação pode ser em forma de reembolso para o consorciado com apresentação de notas fiscais. Por outro lado, no processo de construção, a liberação é realizada por etapas conforme cronograma físico e financeiro. “Para o consórcio para construção de imóvel o cliente terá o custo com o avaliador para acompanhar a evolução da construção”, diz Dayane.
Numa contrapartida, há opções de utilizar a sobra de crédito. Até 10% pode ser usado para reembolso dos valores de costas para registrar o contrato. A sobra pode ser usada ainda na reforma do imóvel, construção no próprio terreno adquirido, compra de outro imóvel, antecipar ou diluir parcelas da cota.
Além disso, outro benefício é que é possível usar o FGTS no consórcio. Dayane explica que a utilização, neste caso, consiste na compra do imóvel residencial para moradia própria, como casa, apartamento ou construção. “O cliente deve se enquadrar nas regras do manual de moradia própria MMP do FGTS. Entretanto, o processo é realizado na administradora, não havendo necessidade de mover o processo no banco, sendo mais ágil”, ressalta.
Dayane frisa que “ao adquirir o crédito de imóveis, o consorciado tem a opção de quitar o seu financiamento, desde que o objeto tenha sido para a aquisição do imóvel”.