O sistema de consórcio de imóvel possuía, em setembro, pouco mais de 1,6 milhões de participantes ativos. Já em grupos de veículos automotores em geral estava em cerca de 7,8 milhões de participantes ativos. Segundo os dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), em ambos os casos houve crescimento de 2022 para 2023.
Entre os benefícios dessa modalidade de aquisição de bens, há várias oportunidades de melhorias de patrimônio. Isso inclui troca de veículos e imóveis, quitação e construção de imóveis. Isso é possível por meio do Troca Fácil, Quitafácil e Construfácil. Em resumo, são modelos de grupos que visam a formação ou ampliação do bem.
Segundo o que prima o sistema de consórcios, esses benefícios servem para oportunizar que o cliente possa se planejar para conquistar essas melhorias. Em suma, por meio da união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente (ou conforme estabelecido em contrato) para a formação do fundo comum, é utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance. Por ser financiado pelos próprios integrantes do grupo, o consórcio é chamado de autofinanciamento, explica a ABAC.
Consórcio: Troca Fácil Veículos
Na modalidade do Troca Fácil Veículos, o bem a ser adquirido pode ser novo ou usado e pode ser comprado de pessoa física ou jurídica. O veículo a ser adquirido deve ter o valor FIPE de no mínimo o valor do crédito total com upgrade, ou seja, o crédito líquido disponível mais o valor que foi abatido como lance Troca Fácil Veículos. O lance máximo permitido, utilizando o valor do veículo, estará definido nas características do seu grupo. É o que afirma Dayane Crepaldi, gerente Regional da Lojacorr Consórcios, sócia da BR Consórcios.
Neste caso, é permitido utilizar o lance Troca Fácil Veículos juntamente com lance embutido, respeitando as características do grupo. O lance Troca Fácil Veículos pode ser utilizado para pagar lance livre ou fixo. Em suma, após receber o comunicado de contemplação, o cliente deve enviar a cópia do documento do veículo e informar o valor que pretende utilizar como lance. Depois disso, assinar o Termo Lance Troca Fácil Veículos para formalizar a solicitação.
“Lembrando que o veículo ofertado como lance não pode estar alienado a outra instituição e o veículo ofertado deve estar no nome do consorciado ou cônjuge. Neste caso é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável. Uma vez contemplado, não há prazo para utilizar o crédito. A cota contemplada nesta modalidade de lance não pode ser transferida antes de concluir a compra do novo veículo”, explica.
Consórcio: Troca Fácil Imóveis
Já na modalidade Troca Fácil Imóveis o bem a ser adquirido deve ser no mínimo o valor do crédito total com upgrade. Isso quer dizer que o crédito líquido disponível mais o valor que foi abatido como lance. Em resumo, o lance máximo permitido, utilizando o valor do imóvel, estará definido nas características do grupo.
“É permitido utilizar esta modalidade juntamente com lance embutido, respeitando as características do seu grupo. Entretanto, não é permitido utilizar o lance Troca Fácil Imóveis juntamente com lance FGTS. O lance Troca Fácil Imóveis pode ser utilizado para pagar lance livre ou fixo. Uma vez contemplado, não há prazo para utilizar o crédito. Em suma, a cota contemplada nesta modalidade de lance não poderá ser transferida antes de concluída a compra do novo imóvel”, afirma Dayane.
O processo de apresentação dos documentos, assinatura do Termo Lance Troca Fácil Imóveis e pagamento da diferença do lance, se houver, deve ser finalizado em até 2 dias úteis após o comunicado da contemplação, estando sujeito a descontemplação, caso não cumpra este prazo. Além disso, todos os imóveis precisam estar devidamente registrados.
Consórcio de imóvel: Lance Quitafácil
Com o sistema de consórcio é possível ainda quitar o financiamento próprio ou adquirir um imóvel na planta com o Lance Quitafácil. Para isso, é necessário seguir algumas regras. Entre elas, o valor final (terreno + construção) deverá ser de no mínimo o crédito total com upgrade. Além disso, o lance máximo permitido, utilizando o valor do terreno, estará definido nas características do grupo.
“O lance Quitafácil pode ser usado para pagar lance livre ou fixo. Uma vez contemplado, não há prazo para utilizar o crédito. Por último, a cota contemplada com esta modalidade de lance não poderá ser transferida antes de concluída a quitação do financiamento”, descreve a gerente.
Consórcio de imóvel: Lance Construfácil
Já em relação às construções de imóveis, o valor final (terreno + construção) deverá ser de no mínimo o crédito total com upgrade, conforme exemplo acima. O lance máximo permitido, utilizando o valor do terreno, estará definido nas características do grupo. É permitido utilizar o lance ConstruFácil juntamente com lance embutido, respeitando as características do seu grupo. Não é permitido utilizar o lance Construfácil juntamente com lance FGTS.
O lance ConstruFácil pode ser utilizado para pagar lance livre ou fixo. O terreno ofertado como lance não pode estar alienado à outra instituição. Do mesmo modo, o terreno ofertado como lance deve estar no nome do consorciado ou cônjuge. Neste caso é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável. Definitivamente, a cota contemplada nesta modalidade de lance não pode ser transferida antes de concluída a construção.
“Por fim, o processo de apresentação dos documentos, assinatura do Termo Lance ConstruFácil e pagamento da diferença do lance, se houver, deve ser finalizado em até 2 dias úteis após o comunicado da contemplação. Dessa maneira, fica sujeito a descontemplação caso não cumpra este prazo”, finaliza Dayane.