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Direito securitário

Nova Lei do Contrato de Seguro entra em vigor em 11 de dezembro: o que muda para o corretor

Lei nº 15.040 reforça deveres informativos, prazos e responsabilidades do corretor

Dr. Robson Silveira explicando a Nova Lei em ciclo de palestras
Dr. Robson Silveira explicando a Nova Lei em ciclo de palestras

Depois de quase duas décadas de discussões no Congresso, a Lei nº 15.040/2024 – conhecida como Nova Lei do Contrato de Seguro – entra em vigor no próximo dia 11 de dezembro e inaugura uma nova fase regulatória para o mercado. O texto cria um marco legal específico para os contratos de seguro no Brasil, substituindo diversos dispositivos do Código Civil e estabelecendo regras mais claras sobre direitos, deveres, prazos, responsabilidades e processos envolvendo seguradoras, tomadores, beneficiários e corretores.

Segundo o advogado Dr. Robson Silveira, da Lojacorr, a nova legislação chega para modernizar relações, reduzir assimetrias e promover maior transparência, reforçando a proteção ao consumidor, mas também ampliando a responsabilidade operacional e consultiva do corretor na jornada de venda, contratação e regulação.

A norma não apenas atualiza conceitos, como também cria deveres expressos relacionados à informação, proposta, questionário de risco, prazos para envio de documentos e comunicação sobre sinistro, tornando o papel do corretor ainda mais relevante e estratégico nessa fase de transição.

Dr. Robson Silveira

Um marco histórico para o setor

A nova lei revoga os artigos entre 757 e 802 do Código Civil e passa a ser o principal instrumento legal de referência no relacionamento entre seguradoras, contratantes e beneficiários. Um dos objetivos do legislador foi concentrar em um único diploma regras que antes estavam dispersas, além de corrigir lacunas jurídicas que historicamente alimentavam conflitos e interpretações divergentes.

Para o Dr. Robson, essa centralização tende a aprimorar a segurança jurídica e aumentar a confiança nos seguros como instrumento de proteção e planejamento patrimonial. Ao mesmo tempo, cria um ambiente de maior exigência, especialmente no que diz respeito à clareza de informações e ao cumprimento de prazos.

Impactos diretos no dia a dia do corretor

A nova lei impõe, pela primeira vez, obrigações diretas aos corretores, com destaque para o cumprimento de prazos, entrega de documentos e orientação adequada sobre cláusulas, riscos e limitações da cobertura. Isso exige maior cuidado na explicação das condições de contratação, mas também fortalece a atuação consultiva e o papel do profissional como agente informador.

O corretor deverá:

  • entregar documentos e informações em até 5 dias
  • orientar sobre condições gerais
  • explicar exclusões e limitações
  • alertar sobre deveres do segurado
  • registrar a orientação fornecida

Na prática, significa repensar processos internos, atualizar modelos de atendimento e reforçar registros e evidências de orientação prestada.

Maior rigor nas informações ao cliente

A lei determina que cláusulas devem ser escritas em linguagem clara, destacadas e de forma acessível ao segurado, sob pena de nulidade. O corretor passa a ter importância chave na interpretação dessas cláusulas, garantindo que o cliente tenha plena ciência do que está contratando.

Isso se aplica especialmente às exclusões de cobertura, limitações, carências e hipóteses de negação de indenização.

Questionário de risco e dever de informação

A nova legislação reforça o dever de o segurado informar corretamente elementos que impactam o risco, mas atribui ao corretor o papel de orientar, coletar e transmitir dados adequadamente à seguradora.

O questionário passa a ser peça fundamental, inclusive como ferramenta documental em eventuais discussões futuras.

Essa nova sistemática exige treinamento e alinhamento com as seguradoras sobre quais informações são consideradas essenciais para análise de risco e aceitação da proposta.

O segurado deve comunicar o sinistro prontamente

A falta de comunicação imediata pode prejudicar o direito à indenização, e o corretor precisa reforçar essa orientação ao longo da vigência da apólice, não apenas na contratação. Esse ponto ganha grande importância especialmente em seguros empresariais, responsabilidade civil e ramos que dependem de perícia ou coleta de evidências para comprovação do sinistro.

Seguro de responsabilidade civil

A lei consolida o direito de ação direta da vítima contra a seguradora e determina que o segurado poderá chamar a seguradora ao processo. Isso deve aumentar discussões jurídicas e consultas por parte dos clientes, exigindo do corretor maior domínio do tema e entendimento detalhado sobre limites de garantia e de despesas com defesa.

Seguro de vida: pontos que precisam ser explicados

A lei reforça que o capital segurado não integra herança e vai diretamente ao beneficiário, além de manter prazos de carência para eventos como suicídio. O corretor deverá orientar sobre:

  • indicação correta de beneficiário
  • atualização de cadastro
  • situações em que a carência pode ser aplicada
  • hipóteses específicas de cobertura e exclusão

Essas orientações devem constar em resumo entregue ao segurado e, preferencialmente, registradas.

Regulação e liquidação: prazos, deveres e riscos jurídicos

A lei detalha procedimentos de regulação e liquidação de sinistros, com prazos específicos e penalidades expressas em caso de descumprimento, inclusive multa e indenização por mora. O corretor precisa conhecer esses prazos e orientar adequadamente o segurado sobre documentação, etapas e necessidade de complementação.

Checklist de adaptação para corretores

  • revisar materiais comerciais
  • atualizar explicações de cláusulas
  • reforçar orientação por escrito
  • registrar atendimento
  • revisar processos internos
  • atualizar termos e propostas
  • treinar equipe comercial
  • alinhar comunicação com seguradoras

A lei entra em vigor agora e a fase é de adaptação

Os próximos anos devem ser marcados por intensa produção normativa e ajustes operacionais nas seguradoras, o que exige acompanhamento contínuo pelos corretores. O papel de orientação passa a ter valor decisivo para a manutenção do relacionamento com o cliente e para evitar conflitos.

O papel consultivo está oficialmente reconhecido

A nova lei reforça que não há contratação de seguro sem informação adequada e, portanto, a atuação do corretor torna-se ainda mais relevante. Além disso, o aumento das exigências regulatórias tende a fortalecer o mercado profissionalizado e especializado, valorizando o corretor que se mantém atualizado.

Segundo o Dr. Robson Silveira, “estamos diante de um momento de grande transformação, em que o conhecimento técnico será o diferencial entre simplesmente vender seguros e oferecer proteção real ao cliente”.