A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma proposta que promove profundas alterações em seu sistema de penalidades. O ponto de maior destaque é a elevação do limite máximo para multas administrativas, que pode atingir R$ 35 milhões, além do aumento do tempo de inabilitação para atuar no mercado, que poderá chegar a 20 anos.
Para as empresas do setor, essa mudança representa um aumento considerável na exposição regulatória, exigindo uma reavaliação imediata de seus planos operacionais e financeiros.
Impacto direto nas finanças e estratégias
Thomaz Kastrup, sócio da área de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer, afirma que a principal alteração é a magnitude das sanções financeiras, o que demanda uma rápida adequação do orçamento e planejamento das supervisionadas.
“Até o momento, as multas da Susep eram relativamente baixas em comparação com o volume de negócios do mercado, diferentemente de outros reguladores como o Banco Central e a CVM,” explica Kastrup. “Agora, sociedades com menor faturamento podem precisar rever rapidamente suas táticas caso enfrentem penalidades previstas na nova regulamentação.”
O foco na prevenção deve levar a um incremento nos investimentos em compliance, controles internos e monitoramento. Seguradoras e grandes corretoras tendem a direcionar mais verbas para essas áreas, buscando identificar e corrigir riscos de não conformidade antes que se tornem problemas com o órgão regulador.
Open Insurance e comparativo internacional
O aprimoramento do sistema de penalidades também amplia a capacidade da Susep de ditar padrões de conduta, em particular no contexto de inovações como o Open Insurance.
Kastrup aponta que a falta de cumprimento de obrigações do Open Insurance já tem um valor base de R$ 150 mil. Para agentes do segmento S1, a multa-base pode chegar a R$ 750 mil, valor que já excede o teto de muitas infrações atualmente aplicadas.
Em termos de comparação global, o novo limite brasileiro se destaca. Enquanto em mercados como Singapura as multas administrativas sob o Insurance Act giram em torno de R$ 1 milhão, e no Canadá alcançam cerca de R$ 850 mil, o teto proposto de R$ 35 milhões é muito superior.
As ações com maior probabilidade de sofrerem impacto estão a seguir.
- Operações sem as devidas licenças.
- Lacunas na governança.
- Omissão de dados.
- Inadequação dos mecanismos de controle interno.
Kastrup detalha que “falhas operacionais na rotina, como o desleixo com os controles internos, podem agora gerar multas de centenas de milhares ou milhões para sociedades classificadas no segmento S1.”
O efeito para as corretoras de pequeno porte e players independentes é mais delicado. Penalidades vistas como aceitáveis para grandes seguradoras podem representar, para as menores, todo o lucro de um ano, o que pressiona a concentração e cria obstáculos para novos entrantes no mercado.
Prazo curto e termos de compromisso
O prazo curto de 20 dias para a consulta pública é visto como um desafio, pois limita o debate aprofundado sobre uma minuta que traz modificações substanciais, altera a lógica punitiva e aumenta a complexidade processual.
Para lidar com a elevação das penalidades, instrumentos como o termo de compromisso ganham mais importância. Acordos administrativos podem acelerar processos, diminuir litígios e ter um efeito de aprendizado no mercado. “Infrações já corrigidas ou de menor gravidade podem ser resolvidas via termo de compromisso, evitando a aplicação de multas elevadas,” explica Kastrup.
Ação imediata: revisão de procedimentos
O recado para o mercado é claro: o aprimoramento do compliance, auditoria e monitoramento interno não é mais uma opção. Historicamente, falhas contábil-atuariais, no dever de informação e nos controles internos eram os pontos mais frequentes de punição. Com o novo regime, essas áreas continuam sendo cruciais e exigem atenção redobrada.
A mudança regulamentar, já prevista pela Lei Complementar 213/2025, traz valores de referência para multas elevados, que, ao serem combinados com fatores multiplicativos, criam efeitos financeiros que podem comprometer a continuidade de empresas menores.
“Antes de janeiro de 2026, quando o novo regime entra em vigor, é essencial que todas as sociedades supervisionadas revisem seus procedimentos internos, ampliem o treinamento e aperfeiçoem os sistemas de monitoramento, buscando diminuir a exposição e evitar surpresas regulatórias,” aconselha Kastrup.
A nova regra redefine o padrão de penalidades no Brasil, intensifica a supervisão e estabelece um ambiente onde a boa governança corporativa e a conformidade se tornam ferramentas indispensáveis para a permanência no mercado.