A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (15/08), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 3/2025, referente à minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre as regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. A proposta substitui a Resolução CNSP nº 344, de 26 de dezembro de 2016, que será revogada após a aprovação do novo texto.
A iniciativa dá continuidade à Consulta Pública nº 12/2024, que recebeu 28 contribuições – 11 acatadas, 4 parcialmente acatadas e 13 não acatadas. Nesta nova etapa, além das mudanças incorporadas a partir das sugestões, a minuta foi ajustada para compatibilizar-se com a Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Contratos de Seguros), que entra em vigor em dezembro de 2025. O prazo para envio de comentários e sugestões será de 15 dias a partir da publicação.
Produto inovador e bastante aguardado pelo setor
O Seguro de Vida Universal – ou universal life – é amplamente comercializado em mercados maduros como Estados Unidos, Argentina e México. Criado em 1979, ele combina características de seguro de vida temporário renovável com capitalização de longo prazo, oferecendo flexibilidade para acumular recursos que podem ser resgatados ou usados para quitar prêmios futuros, mantendo a cobertura mesmo em casos de inadimplência temporária.
Diferentemente do seguro de vida tradicional, o capital segurado é composto por duas parcelas: de risco e de acumulação. As apólices serão exclusivamente de longo prazo, com vigência mínima de cinco anos. Embora tenha afinidade com conceitos de previdência privada, a Susep esclarece que o produto não tem caráter previdenciário, o que também define seu tratamento tributário.
Para Josusmar Sousa, corretor de seguros, CEO da Mister Líber Corretora de Seguros, membro do Past President Council e Company Chair da Porto Seguro na MDRT (Million Dollar Round Table), a novidade tem grande potencial de transformar o mercado brasileiro: “O seguro de vida universal atende a um perfil de consumidor que ainda não encontra no portfólio atual um produto que una proteção, flexibilidade e possibilidade de acumulação de recursos. Com divulgação adequada e canais de venda preparados, ele pode ampliar consideravelmente o alcance da proteção securitária no País.”
Contexto e importância para o mercado brasileiro
A pandemia de Covid-19 evidenciou a urgência de ampliar a oferta de produtos de proteção. Hoje, a participação dos seguros de pessoas no PIB brasileiro ainda é baixa, e especialistas apontam que soluções inovadoras, aliadas a um ambiente regulatório favorável e segurança jurídica, podem mudar esse cenário.
Nos EUA, o universal life representa cerca de 42% das vendas do segmento de vida. Ao chegar ao Brasil, o produto pode atrair consumidores que atualmente estão fora da proteção securitária, seja por falta de opções aderentes a seus objetivos, seja por desconhecimento das alternativas existentes.
Comunicação e capacitação serão determinantes
Para que o lançamento tenha sucesso, especialistas ressaltam a importância de ações educativas e de marketing que apresentem o produto e seus diferenciais de forma clara a diferentes públicos. A capacitação dos corretores de seguros será decisiva para explicar benefícios, personalizar soluções e incorporar o seguro de vida universal como ferramenta de planejamento financeiro e de proteção de longo prazo.
A minuta e o formulário para contribuições estão disponíveis no Sistema de Consultas Públicas no site da Susep.