O cenário da proteção veicular no Brasil passa por uma mudança com a recente regulamentação do setor. O que antes era um serviço baseado em autorregulação de cooperativas e associações, agora está sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A medida visa trazer maior segurança e padronização para os cerca de 8,5 milhões de veículos que hoje contam com essa modalidade de proteção.
As associações de proteção veicular operam por meio da divisão dos custos de acidentes ou roubos entre seus associados, que contribuem com um valor mensal variável. Essa dinâmica difere do modelo tradicional das seguradoras, que trabalham com apólices de valor fixo e prazo determinado, detalhando as coberturas.
Essa diferença de estrutura, conforme a Confederação Nacional das Mútuas Patrimoniais, tem permitido que as associações ofereçam valores mais acessíveis, atraindo majoritariamente clientes das classes C, D e E.
Fim da autorregulação e o papel da Susep
Até o início de 2025, o setor de proteção veicular operava sem uma regulamentação formal. Kléber Darlan Bonfim Vitor, presidente da Confederação Nacional das Mútuas Patrimoniais, destaca a importância da mudança: “Cada entidade se autorregulava. Agora, em um processo regular de autarquia, temos um padrão a seguir. Essa padronização funciona muito bem e não engessa a entidade.”
A regulamentação estabeleceu um prazo para o cadastro das associações junto à Susep, que se encerrou na última terça-feira (15). Das 3 mil associações existentes no Brasil, 2.217 cumpriram a exigência. Aquelas que não se cadastraram são consideradas irregulares e estão proibidas de oferecer o serviço a partir de agora.
Riscos para associados de entidades irregulares
A nova determinação levanta um alerta importante: motoristas associados a instituições não cadastradas podem ficar desprotegidos, mesmo que continuem pagando suas mensalidades.
Carlos Queiroz, diretor da Susep, esclarece a situação: “Ele [o associado] teria que acionar a Justiça contra os dirigentes da entidade, os dirigentes da associação. A Susep vai procurar identificar essas entidades e dar o melhor tratamento possível para o cidadão, que não tem culpa nenhuma de eventual descumprimento da lei.”
Para orientar os consumidores, a Susep recomenda verificar a regularidade da associação. “Haverá uma busca muito simples no site da Susep. O cidadão poderá verificar se a entidade está, pelo menos, cadastrada. E depois, ele tem que ler os documentos de oferta, ler com bastante calma e atenção o contrato que está sendo oferecido, verificar se atende à sua necessidade, ao seu anseio”, detalha Queiroz.