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Nova lei

Consertos mais rápidos e mais proteção com o Marco Legal dos Seguros

Descubra como a nova lei transforma os contratos de seguros e garante mais segurança para seus clientes

Consertos mais rápidos e mais proteção com o Marco Legal dos Seguros

Aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando sanção presidencial, o novo Marco Legal dos Seguros chega para reformular o cenário de contratos de seguros no Brasil. 

Substituindo o atual Código Civil e o Decreto-Lei 73/66, a nova lei pretende trazer maior clareza, rapidez e segurança para os consumidores que buscam proteger seus bens, como automóveis, motos e imóveis. A legislação está prevista para entrar em vigor um ano após a sanção.

Uma das mudanças mais relevantes é a proibição do cancelamento unilateral dos contratos pelas seguradoras, prática que até então permitia que as empresas encerrassem contratos sem justificativa formal. 

Com a nova regra, o consumidor passa a ter uma proteção adicional contra cancelamentos inesperados, garantindo maior estabilidade nas relações contratuais.

Além disso, o Marco Legal estabelece que as seguradoras terão um prazo máximo de 30 dias para pagar indenizações após o reconhecimento do direito do segurado. Se esse prazo não for cumprido, a empresa será penalizada com uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros e correções monetárias. 

A ideia é reduzir a burocracia e garantir que os clientes recebam suas indenizações de forma mais ágil, especialmente em casos de sinistros.

Transparência nos contratos e prazos estendidos

Para trazer mais transparência, a nova lei determina que qualquer dúvida na interpretação do contrato deve ser resolvida em favor do segurado – o que protege o consumidor contra cláusulas ambíguas que podem prejudicar seus direitos. 

Outra novidade é o aumento do prazo para que as seguradoras recusem propostas de seguros, que passa de 15 para 25 dias. Agora, caso a seguradora decida pela recusa, ela deverá justificar o motivo ao cliente, promovendo mais clareza nas negociações.

Questionário de avaliação de risco e foro de domicílio

Ao contratar um seguro, o cliente precisará preencher um questionário de avaliação de risco, que será utilizado pela seguradora para precificar e definir as condições do contrato. 

Esse questionário funcionará como uma garantia tanto para o segurado quanto para a empresa, evitando disputas futuras sobre alegações de omissão de informações.

Para facilitar o acesso à Justiça, o Marco Legal determina que o foro competente para disputas seja o do domicílio do segurado, proporcionando mais facilidade para o consumidor ingressar com ações judiciais, caso necessário.

Impacto positivo no setor de seguros

Especialistas do setor, como Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, acreditam que a nova legislação trará mais clareza e transparência, favorecendo tanto os consumidores quanto as seguradoras. 

Segundo ela, a nova lei contribuirá para a consolidação do setor de seguros, alinhando as práticas brasileiras aos padrões internacionais e promovendo um ambiente mais seguro e competitivo.

Já Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, destacou que o mercado de seguros brasileiro tem um grande potencial de crescimento, e que a nova lei é um passo importante para ampliar o acesso da população aos produtos de seguros, tornando-os mais acessíveis e confiáveis.