Facebook Pixel

Justiça

Venda casada de seguros e empréstimos bancários: decisão judicial garante direito ao consumidor 

Decisão judicial reconhece prática abusiva e garante restituição de valores pagos por contratos de seguro vinculados a empréstimos

Venda casada

Um caso recente ocorrido no município de Caiapônia, em Goiás, chamou a atenção para a prática de venda casada em operações bancárias. Um lavrador local, correntista de uma agência bancária, entrou na Justiça alegando que foi forçado a contratar seguros de vida como condição para obter empréstimos de crédito rural. A decisão judicial foi parcialmente favorável ao cliente, determinando a rescisão dos contratos de seguro e a restituição dos valores pagos.

Entenda o caso

O lavrador relatou que, ao buscar apenas empréstimos de crédito rural, foi obrigado a assinar dois contratos de seguro de vida vinculados à operação, sob o risco de não ter os recursos liberados. Em resposta, o banco afirmou que a contratação dos seguros fazia parte de um pacote que incluía benefícios ao cliente, como a quitação do saldo devedor em caso de falecimento.

Diante dessa situação, o lavrador ingressou com uma ação judicial pedindo a rescisão dos contratos de seguro, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. O argumento principal foi a prática de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que ocorre quando o cliente é forçado a adquirir um produto ou serviço adicional para obter o que realmente deseja.

Decisão da Justiça

Após análise do caso, o Juízo da Comarca de Caiapônia decidiu em favor do lavrador, reconhecendo a prática abusiva de venda casada. O tribunal determinou a anulação dos contratos de seguro de vida e ordenou que o banco devolvesse integralmente os valores descontados da conta do cliente. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado o ato ilícito por parte da instituição financeira.

O banco, insatisfeito com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mas teve o recurso rejeitado por unanimidade pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais.

O que diz a lei

A prática de venda casada é considerada abusiva pela legislação brasileira, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguros junto à mesma instituição que concede o crédito ou com seguradora por ela indicada. O cliente deve ter a liberdade de escolher a seguradora de sua preferência.

Impactos para o mercado de seguros

Casos como esse levantam questões importantes sobre a relação entre bancos e seguradoras. Para corretores de seguros, é necessário estar atento às práticas do mercado e orientar os clientes sobre seus direitos. A venda casada prejudica a confiança dos consumidores e pode resultar em ações judiciais contra as instituições envolvidas.

A decisão judicial em Goiás serve como um alerta para instituições financeiras sobre a necessidade de respeitar a liberdade de escolha dos consumidores e evitar práticas que possam ser interpretadas como abusivas.

O caso mostra que corretores de seguros devem informar seus clientes sobre os direitos na contratação de produtos financeiros. A transparência garante a sustentabilidade do mercado de seguros e fortalece a confiança dos clientes nos serviços oferecidos.