Facebook Pixel

Economia

Reforma tributária e o mercado de seguros

Imagem: Freepik
Imagem: Freepik

A 213ª edição do programa Panorama do Seguro faz uma análise da Reforma Tributária. O consultor Econômico do Sindseg SP e diretor da Rating de Seguros, Francisco Galiza, explicou que este é um tema bastante importante para os próximos anos, que afetará a todos, pessoas físicas ou jurídicas.

Ao apresentador Paulo Alexandre, Galiza disse que esse é um assunto ainda confuso, que não se sabe ainda como vai ficar. “Entretanto, vamos nos deter no básico, e comentar três aspectos que são um ponto comum, que afetam a todos. Os primeiros dois são gerais, o último específico do setor de seguros”.

O primeiro aspecto é a necessidade da reforma tributária, isso é consenso. “A complexidade tributária é uma das causas da baixa competitividade brasileira”, apontou.

Segundo relatório “Doing Business 2020”, cada contribuinte no Brasil leva 1.501 horas por ano para apurar impostos; só o ICMS toma 885 horas anuais. De acordo com o relatório anual Doing Business 2020, apurado pelo Banco Mundial, o Brasil ocupa a 124ª posição, entre 190 países, na oferta de ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo. A pior classificação fica por conta do quesito “burocracia do sistema tributário”.

O segundo aspecto é sobre o IVA (Imposto de Valor Agregado), que, atualmente, a ideia é que fique em 26,5%, onde o Brasil deve ter um dos maiores IVAs do mundo. “Existe uma pretensão que se imponha um limite a esse valor. Esse imposto vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país. Isso vai vale a partir de 2033”, comentou o consultor.

Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa. O risco é o Brasil ter excesso de isenções e benefícios.

E o mercado de seguros, como fica na reforma tributária?

De acordo com Galiza, os principais agentes do setor acham a reforma importante, mas é importante não perder conquistas históricas. “Por exemplo, nesse momento, o texto prevê incidência de ITCMD (imposto sobre a herança) nos produtos de acumulação (VGBL, por exemplo), nas contribuições com prazo inferior a cinco anos, contados da data de cada aporte”.

“O fato é que esse mecanismo não considera a tendência de os aportes acelerarem à medida que o participante se aproxima da época da aposentadoria, quando normalmente dispõe de maior capacidade de poupança e está mais consciente da importância dessa reserva”, declarou.

Em sua análise, o risco é que essa demanda arrecadatória acabe penalizando esses produtos, desestimulando a responsabilidade financeira que deveria ser incentivado. “Ou seja, quem tudo quer, tudo perde”, concluiu, apontando que agora deve-se esperar para ver como irá ficar este cenário.

A edição do programa pode ser conferida em: https://www.youtube.com/watch?v=eJZswzyCiMU