Facebook Pixel

Susep

Susep publica nova resolução sobre seguro de responsabilidade civil para transportadoras

Mudanças nas diretrizes visam aumentar a segurança e a transparência nas operações de transporte de cargas no Brasil

Seguro de responsabilidade civil para transportadora

No dia 30 de setembro de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou a Resolução nº 472, que estabelece diretrizes sobre seguro de responsabilidade civil aplicáveis aos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e de operador multimodal de carga. 

A resolução também abrange o seguro de responsabilidade civil por desvio de carga (RC-DC). Importante ressaltar que a questão do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) não foi abordada, uma vez que está atualmente em consulta pública.

Principais pontos da resolução

RCTR-C

No que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de cargas (RCTR-C), a resolução reitera que o segurado é exclusivamente o transportador devidamente registrado no RNTRC da ANTT, podendo manter apenas uma apólice desse tipo. 

A cobertura assegurada abrange perdas ou danos à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo, como colisões, incêndios ou explosões. Notavelmente, o seguro também estende sua cobertura a sinistros que ocorram em depósitos ou armazéns onde o veículo esteja localizado, desde que esses locais estejam previstos no contrato de seguro.

Adicionalmente, a resolução proíbe a exigência de franquia ou participação do segurado nos custos da cobertura do RCTR-C.

RC-DC

Quanto ao seguro de responsabilidade civil por desvio de carga (RC-DC), a nova normativa reafirma a exclusividade do transportador registrado como segurado e a possibilidade de manter apenas uma apólice. A cobertura inclui situações de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte, abrangendo também veículos estacionados sob a gestão do segurado, desde que estas áreas estejam listadas na apólice. 

Para que a cobertura alcance cargas na boleia dos caminhões, é necessário que as mercadorias estejam acompanhadas do conhecimento de transporte e não tenham permanecido no depósito por mais de 30 dias.

Assim como no RCTR-C, o RC-DC permite a participação do segurado, desde que os valores estejam alinhados à sua capacidade financeira.

Novas exigências e diretrizes

Plano de gerenciamento de riscos (PGR)

O PGR deve ser estabelecido em conjunto com a seguradora e o transportador, embora a Susep não participe da sua elaboração.

Comunicação de embarques

As transportadoras têm a obrigação de comunicar à seguradora todos os embarques antes do início da viagem. Caso essa comunicação não ocorra, a seguradora poderá se isentar de qualquer responsabilidade, mesmo que o embarque tenha sido previamente averbado.

Sub-rogação e responsabilidade

Após o pagamento de indenização, a seguradora adquire todos os direitos do segurado em relação a terceiros, mas não poderá se valer da sub-rogação contra o próprio segurado. Em situações de subcontratação ou redespacho, a seguradora não poderá processar a transportadora, desde que o transporte esteja coberto pelo conhecimento emitido previamente.

Disposições finais

É importante destacar que a contratação dos seguros de RCTR-C e RC-DC deve ser feita de forma individualizada, e as apólices podem incluir cobertura para honorários advocatícios. As seguradoras têm até 180 dias para adaptar seus produtos às novas normas.

Esta nova resolução da Susep é um passo importante na regulamentação do setor, buscando aumentar a segurança e a transparência nas operações de transporte de cargas no Brasil. As transportadoras devem estar atentas às novas exigências para garantir a conformidade e a proteção adequadas.