A flexibilidade do sistema de consórcios é o principal motivo do crescimento da modalidade. Além de oferecer possibilidade de crédito para compras diversas, a previsibilidade está entre os benefícios. Isso e vários outros esclarecimentos é o que especialistas contam para apoiar o consumidor na compra dos mais sonhados bens e serviços.
Entre eles, o diretor geral da Lojacorr Consórcios, André Ogliari Duarte, explica que o crescimento do consórcio aumenta constantemente por diversos fatores, principalmente pelos vários benefícios que possui, “entre eles a ausência de juros, parcelamento integral, liberdade de escolha e diversidade de prazos e crédito”, defende.
Além disso, ele complementa que, desde o ano passado, o consórcio já vinha se destacando e foi marcado por recordes no setor. Conforme demonstraram os dados, 2023 começou com o sistema de consórcios em alta, apontando para a consolidação dessa modalidade financeira no país. “O produto consórcio é extremamente resiliente, independente das oscilações no mercado com altas ou baixas taxas de juros. É uma indústria que continua crescendo e atende tanto o consorciado que quer planejar a vida financeira e a construção de um patrimônio, como o investidor que precisa se proteger e aplicar corretamente os recursos. Por isso, apesar da pandemia e de momentos de instabilidade política e econômica, o setor de consórcios bateu recordes e segue em alta no país”, analisou.
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o Sistema de Consórcios bateu recorde histórico nos mais de 60 anos da modalidade, encerrando o primeiro semestre deste ano somando 1,99 milhão de vendas de novas cotas, 9,67 milhões de participantes ativos e que somou em junho, alta de 10,4% sobre 8,76 milhões do mesmo período de 2022.
Esclarecimentos sobre consórcios
Apesar do grande destaque nos últimos meses, a população tem dúvidas sobre o funcionamento da modalidade. Duarte frisa que, primeiramente, é necessário entender que neste modelo o consorciado faz parte de um grupo de pessoas. “Esse grupo se une para adquirir um bem de seu interesse em comum, como imóveis, carros ou eletroeletrônicos e que deve ser administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central. Mensalmente realizam assembleias, em que o bem escolhido pode ser contemplado através de um sorteio ou pela oferta do lance, que, neste caso, quem oferta o maior valor em uma assembleia é o contemplado”, explica.
Mas para sanar outras dúvidas sobre consórcios, confira os principais questionamentos, respondidos por especialistas.
1. Dá para fazer consórcio através de um corretor de seguros?
Com certeza. Segundo Duarte, apesar dos segurados acharem que seu corretor de seguros só vende seguro, os corretores, principalmente aqueles que possuem parceria com uma administradora de consórcios, têm facilidade, conhecimento e ferramentas para dar todo o suporte e assessoria ao consorciado. Além disso, é uma oportunidade para o corretor de seguros expandir sua carteira de clientes e alavancar seus negócios.
2. O que é possível comprar com consórcio?
Segundo informações da ABAC – Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, com essa modalidade, é possível realizar os mais variados e diferentes sonhos, de carro a trator, passando por intercâmbio a cirurgias plásticas. As categorias de bens consorciáveis são: bens móveis, bens imóveis e serviços. Imóveis, sejam eles construídos ou na planta, casa de veraneio ou no campo, terreno, garagem, espaços para empresas e construção. Serviços de qualquer natureza, como festa, viagem, cirurgia plástica, implante capilar, pós-graduação e até reformas. Bens móveis são carros, motos, caminhões e máquinas.
3. Consórcios têm juros ?
Não. E esse é um dos principais benefícios dessa modalidade. De acordo com Dayane Crepaldi, gerente Regional da Lojacorr Consórcios, cobra-se apenas uma taxa de administração para gerenciar os grupos. E que por definição da ABAC, essa taxa trata-se da remuneração da administradora pelos serviços prestados pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. “E, além disso, ela é pré-fixada e o consorciado não é surpreendido com valores inesperados. Todos esses valores já estão definidos em contrato”, explica.
4. Tem alguma forma de eu ser sorteado mais rápido?
Não. Nunca se pode prometer contemplação no sistema de consórcios. Mauro Alvim, gerente regional da Lojacorr Consórcios alerta, inclusive, que não existe possibilidade de qualquer administradora interferir na contemplação uma vez que os sorteios ocorrem pela Loteria Federal. “Essa promessa é ilegal e deve ser denunciada à ABAC”, explica.
5. Posso desistir do consórcio?
Pela lei dos consórcios a pessoa tem o direito de fazer o cancelamento. Contudo, Duarte reforça que antes de tomar essa decisão, o consorciado tem acesso a alternativas para não desistir. “Seja reduzir a carta de crédito para diminuir o valor da parcela ou renegociar parcelas que estão vencidas”, explica. Entretanto, caso de fato queira realizar o cancelamento de cota, o primeiro passo é fazer a solicitação por escrito para a administradora. Todavia, mesmo após o cancelamento, a cota continua participando dos sorteios mensais de cotas excluídas e, somente quando for contemplado, o consorciado recebe o dinheiro que investiu, com as deduções previstas em contrato. Por isso, é importante a pessoa ler com atenção o contrato para ter certeza das regras da administradora”, aponta.
6. Posso usar meu FGTS para pagar as parcelas?
Sim. Segundo site oficial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do Governo Federal, o saldo do FGTS do trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de oferta de lance para obtenção da “Carta de Crédito” para compra de imóvel residencial concluído ou em construção. O saldo da conta do FGTS também pode ser utilizado para amortização ou liquidação de saldo devedor no consórcio imobiliário.
7. O que é o lance?
Para aqueles que não querem depender da sorte, de ser sorteado no grupo, o lance é uma oportunidade para aumentar suas chances de contemplação. De acordo com Alvim, no lance o participante do grupo pode oferecer um valor para antecipar parcelas e o valor mais alto é contemplado. “Como a oportunidade de lance é dada para todos do grupo, no mesmo mês pode acontecer de vários membros darem lances e, inclusive, serem de mesmo valor. Neste caso de valores iguais, a administradora faz um sorteio entre eles para decidir quem será contemplado “, explica. Um detalhe importante frisado por Alvim é que somente será necessário pagar o lance dado aquele consorciado que for contemplado, os que fizeram os outros lances ficam com o dinheiro e podem tentar novamente no próximo mês.
8. Há um número máximo de pessoas que o grupo pode ter?
Dayane explica que não há limite específico. Todavia, o número máximo de participantes de cada grupo está descrito nas características aprovadas pela assembleia de constituição e também no contrato de adesão.
9. Mudei de ideia quanto ao bem que quero ser contemplado pelo consórcio, posso mudar?
A ABAC explica que é importante ter em mente que, após a adesão ao consórcio, você só poderá escolher outro bem que pertença à mesma categoria do bem de referência no contrato. Por exemplo: se você fizer um consórcio para comprar um automóvel, seu grupo estará enquadrado na categoria de bens móveis, e você poderá usar o crédito para comprar uma moto ou uma máquina.